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18 | II Série A - Número: 123 | 1 de Agosto de 2007

Artigo 60.º […]

1- Se ao agente dever ser aplicada pena de multa em medida não superior a 240 dias, pode o tribunal limitar-se a proferir uma admoestação.
2- …………………………………………………………………………… 3- …………………………………………………………………………… 4- ……………………………………………………………………………

Artigo 61.º […]

1- …………………………………………………………………………… 2- …………………………………………………………………………… 3- …………………………………………………………………………… 4- (Anterior n.º 5).
5- Em qualquer das modalidades a liberdade condicional tem uma duração igual ao tempo de prisão que falte cumprir, até ao máximo de 5 anos, considerando-se então extinto o excedente da pena.
6- [Revogado].