O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 123 | 1 de Agosto de 2007

Artigo 121º […]

1- …………………………………………………………………………..: a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………...; c) ……………………………………………………………………...; d) ……………………………………………………………………....
2- ……………………………………………………………………………..
3- Sem prejuízo do disposto no nº 5 do artigo 118.º, a prescrição do procedimento criminal tem sempre lugar quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tiver decorrido o prazo normal de prescrição acrescido de metade. Quando, por força de disposição especial, o prazo de prescrição for inferior a 2 anos o limite máximo da prescrição corresponde ao dobro desse prazo.

Artigo 122.º […]

1- …………………………………………………………………………… 2- …………………………………………………………………………… 3- É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 118.º.

Artigo 127.º Morte, amnistia, perdão genérico, indulto e extinção

1- [Anterior corpo do artigo].