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38 | II Série A - Número: 124 | 2 de Outubro de 2008

Assim, a participação em rixa, a burla de massa, a condução perigosa de veículo rodoviário, a condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, a condução de veículo sem habilitação legal e os crimes contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares justificam programas de prevenção que se podem concretizar em medidas de policiamento de grandes espectáculos, no esclarecimento da população e na fiscalização rodoviária.
Pelo contrário, crimes muito graves, como o homicídio, a ofensa à integridade física grave, o sequestro ou a própria associação criminosa concebida num plano meramente abstracto, merecem investigação prioritária mas não são compatíveis com programas específicos de prevenção. Apenas de forma indirecta — combatendo, nomeadamente, a violência doméstica, os maus tratos e as rixas — se previnem os mais graves crimes contra as pessoas, como o homicídio e a ofensa à integridade física grave.
Em todos os casos, a ordem formal seguida na indicação dos tipos de crimes atende apenas à sequência da sistematização do Código Penal. Não há vários níveis de prioridade, de acordo com a opção assumida na Lei Quadro da Política Criminal.
3 — Na definição das prioridades na prevenção e investigação criminais, honra-se o compromisso assumido no Programa do XVII Governo Constitucional, no sentido de proteger todas as potenciais vítimas de crimes violentos e, em particular, as pessoas especialmente indefesas, controlar as principais fontes de perigo para os bens jurídicos, combater fenómenos que minam o Estado de direito democrático, como o tráfico de influência, a corrupção e o branqueamento, reprimir o tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, reduzir a sinistralidade rodoviária, enfrentar os incêndios florestais, promover a segurança alimentar e a defesa do ambiente e prevenir o terrorismo.
Os crimes violentos contra as pessoas e contra o património merecem tratamento prioritário. Nas últimas décadas, a concentração urbana, as migrações, o crescimento dos níveis de consumo e o aumento da criminalidade de massa fizeram subir as taxas gerais da criminalidade e aumentaram, em simultâneo, os sentimentos de insegurança. As pessoas especialmente indefesas — crianças, mulheres grávidas, pessoas idosas, doentes, deficientes e imigrantes — são os alvos mais fáceis desta criminalidade e justificam o desenvolvimento de programas de prevenção específicos.
De acordo com uma linha de protecção de vítimas de ofensas contra a integridade física, dá-se prioridade na prevenção e na investigação a crimes praticados em escolas e hospitais, nomeadamente contra professores e médicos em exercício de funções ou por causa delas. Este fenómeno tem consequências preocupantes ao nível comunitário e a qualificação destes crimes como públicos, que já decorre do Código Penal, não basta, por si só, para lhe dar uma resposta expedita.
No controlo das fontes de perigo para os bens jurídicos, cumpre destacar a prioridade na investigação do crime de associação criminosa, independentemente da actividade a que tal associação se dedique. O crime de tráfico de armas e os crimes informáticos em geral merecem prioridade na prevenção e na investigação, de acordo com o mesmo critério.
A defesa do Estado de direito democrático requer, por seu turno, a atribuição de prioridade na prevenção e na investigação de fenómenos como o tráfico de influência, a corrupção, o branqueamento e ainda o peculato e a participação económica em negócio. Estes crimes põem em causa a relação de confiança entre os cidadãos e o Estado e afectam o bom funcionamento da economia.
A importância do tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas é fácil de evidenciar, tendo em conta o relatório do Provedor de Justiça sobre o sistema penitenciário português, apresentado em 2003, que concluiu que cerca de metade da população prisional se encontra encarcerada pela prática de crimes conexionados com o consumo e o tráfico daquelas substâncias. A criminalidade violenta contra bens patrimoniais tem como uma das principais causas a necessidade de sustentar o consumo de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas.
A sinistralidade rodoviária tem vindo a diminuir e o número de mortos em acidentes na estrada passou de 2.534 em 1988, para 891 em 2006. Todavia, estes números são ainda preocupantes e uma das suas causas é a criminalidade rodoviária — a condução perigosa, a condução em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas e a condução sem habilitação legal —, a cuja prevenção se atribui prioridade.
Os incêndios florestais, sobretudo ocorridos durante o Verão, constituem uma fonte de lesão de interesses comunitários da maior importância, sendo responsáveis por uma redução significativa da área florestal. Apesar do esforço contínuo e do sucesso já verificado no combate a este fenómeno, a área ardida foi ainda perto de 80.000 hectares no ano de 2006. Na revisão do Código Penal foi criado um novo crime de incêndio florestal para tornar mais eficaz a tutela dos bens jurídicos; agora, atribui-se prioridade à prevenção e à investigação desse crime.
Numa perspectiva integrada de segurança, a BSE (encefalopatia espongiforme bovina), a gripe das aves, as dioxinas cancerígenas e a utilização de hormonas na produção de gado, entre outras crises recentes, vieram realçar a relevância de condutas que atentam contra a segurança alimentar e a saúde pública. Neste âmbito, dá-se prioridade à prevenção, cuja eficácia depende, sobretudo da acção fiscalizadora levada a cabo pelo órgão de polícia criminal com competência específica. Mas também a corrupção de substâncias