O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

43 | II Série A - Número: 124 | 2 de Outubro de 2008

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexo I [referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º]

Ano Tempo de serviço (anos) 2008 e 2009 15 a 20 anos 2010 e 2011 21 a 30 anos A partir de 2012 40 anos

Anexo II (referido no n.º 1 do artigo 5.º)

Ano Idade Tempo de serviço 2008 61 anos e 6 meses 36 anos 2009 62 anos 36 anos 2010 62 anos e 6 meses 36 anos 2011 63 anos 36 anos 2012 63 anos e 6 meses 36 anos 2013 64 anos 36 anos 2014 64 anos e 6 meses 36 anos A partir de 2015 65 anos 15 anos

Anexo III (referido no n.º 3 do artigo 5.º)

Tempo de serviço (em anos) Taxa de bonificação mensal (percentagem) 15 a 24 0,33 25 a 34 0,50 35 a 39 0,65 Superior a 39 1,00

Anexo IV [referido no n.º 1 do artigo 6.º]

Valor da pensão

≤ 1,5 IAS > 1,5 IAS e ≤ 6 IAS > 6 IAS < 2% IPC IPC − 0,5% IPC − 0,75% ≥ 2% e < 3% IPC + 20% do crescimento real do PIB (mínimo IPC + 0,5%) IPC IPC − 0,25% Cres
c
i
me
nto re
a
l do PIB ≥ 3% IPC + 20% do crescimento real do PIB IPC + 12,5% do crescimento real do PIB IPC

———