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42 | II Série A - Número: 001 | 22 de Setembro de 2007

Palácio de São Bento, 19 de Setembro de 2007.
O Deputado Relator, António Montalvão Machado — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Anexo

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Lisboa, 11 de Setembro de 2007

Ex.
mo Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:

Tendo tido conhecimento de que, em breve, irá ser discutido o projecto de lei de concurso excepcional de ingresso para os tribunais administrativos e fiscais cumpre-me submeter à consideração de V. Ex.ª a posição assumida por este Conselho Superior em várias deliberações (designadamente de 18 e 29 de Junho de 2007, com cópias em anexo) e que traduzem a preocupação de acautelar a hipótese de não haver candidatos — magistrados judiciais e do Ministério Público — em número suficiente para o preenchimento das anunciadas 30 vagas, o que, a verificar-se, frustraria a finalidade da abertura do concurso, comprometendo seriamente e, até, irremediavelmente, em tempo útil, os objectivos em vista.
Assim, e para além do mais, será avisado prevenir essa hipótese no texto da lei, sugerindo-se a seguinte redacção: 1 — Podem candidatar-se:

a) Magistrados judiciais e magistrados do Ministério Público;

e, na hipótese de não existirem candidatos nessas condições e em número suficiente para o preenchimento das referidas 30 vagas

b) Juristas com comprovada experiência no contencioso administrativo e fiscal, decorrente do exercício de funções públicas, em regime de exclusividade, designadamente nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal.
2 — Todos os candidatos, magistrados ou não magistrados, frequentarão um curso de formação/especialização, com a duração de um mês, organizado pelo Centro de Estudos Judiciários, e os candidatos não magistrados realizarão um estágio, com a duração mínima de um ano, nos tribunais administrativos e fiscais.

O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Acta n.º 271

No dia 18 de Junho de 2007, pelas 14.30 horas, reuniu, em sessão ordinária, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Presentes na sessão:

O Presidente do Conselho, Juiz Conselheiro Santos Serra; Juiz Conselheiro Azevedo Moreira; Juiz Conselheiro Lúcio Barbosa; Juíza Desembargadora Dulce Neto; Prof. Doutor José Casalta Nabais; Prof. Doutor Luís Sousa da Fábrica; Mestre Cláudio Ramos Monteiro; Dr. Carlos Andrade Miranda; Juíza Irene Gomes das Neves; Juíza Guida Coelho Jorge.

Não se encontrava presente o Ex.
mo Vogal Mestre António Duarte de Almeida, por razões de ordem profissional.
Presidiu à reunião o Ex.
mo Sr. Juiz Conselheiro Santos Serra, Presidente do Conselho.
Aberta a sessão, passou-se à ordem dos trabalhos.
13 — Ponto 2 da tabela adicional: recrutamento de juízes para os tribunais administrativos e fiscais:

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