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2 | II Série A - Número: 005 | 6 de Outubro de 2007

PROJECTO DE LEI N.º 397/X (CRIA O CONSELHO NACIONAL PARA AS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I — Relatório

1 — Nota preliminar

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 397/X, que «Cria o Conselho Nacional para as Tecnologias da Informação e da Comunicação», nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.

2 — Motivação e objecto

O projecto de lei em apreço visa criar «um Conselho Nacional para as Tecnologias da Informação e Comunicação, dotado da necessária autoridade institucional, com funções de orientação estratégica para as áreas da ciência e da tecnologia, para as estruturas económicas, sociais e culturais, e para os diversos centros de intervenção política e institucional». Propõe-se que tal estrutura funcione como órgão consultivo junto do membro do Governo responsável pela área das tecnologias da informação, sendo composto por representantes das instituições de ensino superior, das estruturas do poder local e regional, das estruturas representativas das empresas, dos trabalhadores e dos utilizadores das tecnologias, do movimento associativo.
De acordo com os proponentes, «a actuação do actual Governo nesta matéria tem sido fundamentalmente a de promover eventos que se destacam mais pelo seu carácter mediático do que por uma promoção efectiva do envolvimento e participação da comunidade», exemplificando com o funcionamento do Fórum para a Sociedade da Informação, aprovado em 2005.
Entendem os proponentes que o Fórum para a Sociedade da Informação «correspondeu muito mais a um conjunto de palestras de oradores convidados, seguidas de breves momentos de perguntas e respostas, e muito menos a uma verdadeira jornada de reflexão e debate sobre a situação actual e as perspectivas futuras do sector das TIC em Portugal».
Mediante a exposição de motivos, os proponentes alegam que «as Tecnologias da Informação e Comunicação exigem que as políticas públicas sejam definidas e conduzidas de forma efectivamente participada, e com o contributo e reflexão das diversas comunidades no plano social, cultural, científico e económico».
Neste sentido, o regime jurídico previsto no presente projecto de lei prevê que o Conselho reúna com uma periodicidade semestral e seja composto por 15 membros que representam as seguintes entidades:

— Governo — Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas — Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos — Associações com intervenção na promoção das tecnologias de informação e da comunicação — Associações de Defesa do Consumidor — Associação Nacional de Municípios Portugueses — Associação Nacional de Freguesias — Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto — Centrais Sindicais — Associações empresariais — Governos regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Para além da função essencial de aconselhamento do Governo no que respeita ao desenvolvimento das tecnologias da informação e da comunicação, o projecto de lei confere ao Conselho ora proposto a competência para emitir, obrigatoriamente, parecer não-vinculativo sobre programas, medidas e legislação, de âmbito nacional, a aprovar e a implementar nesta área, bem como para elaborar, em cada mandato, um «Relatório sobre o Estado das Tecnologias da Informação em Portugal».
Relativamente ao financiamento, o presente projecto de lei estipula que «os encargos com o funcionamento do Conselho são cobertos pela dotação orçamental atribuída a Presidência do Conselho de Ministros, a quem compete assegurar as instalações e o apoio técnico e administrativo».