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3 | II Série A - Número: 005 | 6 de Outubro de 2007


3 — Enquadramento

3.1 — Plano Tecnológico

Atendendo à matéria em apreciação, importa desde logo proceder a um necessário enquadramento da proposta face às políticas públicas em curso.
Com efeito, o XVII Governo Constitucional, cumprindo o Programa de Governo, assumiu como vértice fundamental de acção estratégica, a prossecução de um Plano Tecnológico em Portugal, assente em 3 eixos essenciais:

1 — Conhecimento — Qualificar os portugueses para a sociedade do conhecimento; 2 — Tecnologia — Vencer o atraso científico e tecnológico; e 3 — Inovação — Imprimir um novo impulso à inovação

Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2005, o XVII Governo Constitucional qualifica o Plano Tecnológico como «um elemento de mobilização social para o aumento da produtividade a médio e a longo prazos» acrescentando que «o Plano Tecnológico pretende convocar o País, os meios empresariais e os trabalhadores, as universidades e as instituições do sistema científico e tecnológico para a sociedade de informação, para a inovação, para a ciência e a tecnologia e para a qualificação dos recursos humanos, promover a eficiência do investimento e das empresas, apoiando o desenvolvimento empresarial, promover novas áreas de criação de emprego, desburocratizando e criando um bom ambiente de negócios, estimulando a concorrência, garantindo a regulação e melhorando a governação societária, e modernizar a Administração Pública para facilitar a vida aos cidadãos e às empresas e para adequá-la aos objectivos do crescimento».
O Fórum para a Sociedade de Informação
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, referido na exposição de motivos do projecto de lei em apreciação, faz parte de um vasto conjunto de medidas previstas no Plano Tecnológico visando o objectivo: «Mobilizar Portugal para a sociedade de informação e conhecimento». De acordo com o Plano Tecnológico, o Fórum para a Sociedade de Informação é um «órgão de consulta e concertação no âmbito do Programa Ligar Portugal, para o desenvolvimento das políticas públicas para a sociedade de informação, reunindo os principais actores sociais, públicos e privados, e aberto, deforma interactiva, à sociedade em geral».
Valorizando a necessidade de acompanhamento e avaliação do processo de implementação, o Plano Tecnológico reconhece que o seu sucesso e a concretização das medidas que lhe estão associadas «requerem o envolvimento dos diferentes indivíduos e organizações de forma próxima e continuada». Neste sentido, preconiza-se que a implementação do Plano Tecnológico «será acompanhada de forma regular pelos organismos do Governo, pelo público em geral e por um conjunto de especialistas qualificados na área da inovação», tendo sido criados, para esse efeito, os seguintes mecanismos:

(i) «Comissão Interministerial de acompanhamento – conjunto de elementos representando os principais ministérios envolvidos na implementação do Plano Tecnológico, com o objectivo de identificar, avaliar e acompanhar as iniciativas no âmbito do Plano Tecnológico»; (ii) «Conselho Consultivo – um conjunto de especialistas na área da inovação — que inclui representantes da sociedade civil, nomeadamente empresários, académicos e decisores políticos — que reúnam com regularidade e ao qual seja apresentado um relatório de evolução do Plano Tecnológico, compreendendo os indicadores de progresso supramencionados. O conselho consultivo deve servir como avaliador do progresso e, principalmente, como fonte de aferição da forma e do conteúdo do Plano Tecnológico, que se pretende um processo aberto e dinâmico»; e (iii) «Acesso Público – o portal associado ao Plano Tecnológico - www.planotecnologico.pt - divulgará, de forma actualizada, abrangendo os indicadores anteriormente referidos, servindo de canal privilegiado de informação para a opinião pública e para a comunicação social».

Deve assim salientar-se que, nos termos da Resolução do Conselho Ministros n.º 6/2006, no processo de coordenação e monitorização do Plano Tecnológico, o Coordenador Nacional do Plano Tecnológico é actualmente apoiado pelo Conselho Consultivo, criado no âmbito da Unidade de Coordenação do Plano Tecnológico, podendo, inclusivamente, determinar a constituição de outros órgãos de consulta de âmbito sectorial e regional.
De acordo com os dados divulgados, o Conselho Consultivo, em cerca de dois anos, já reuniu quatro vezes, tendo sido analisados os respectivos relatórios de execução do Plano Tecnológico.
1 O Decreto-Lei n.º 153/2007, de 27 de Abril, integra o Fórum para a Sociedade de Informação na orgânica da UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP (artigo 4.° e 7.°).