O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

46 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

2 - […].
3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de € 4990, aplica-se o disposto no n.º 1.
4 - […].
Artigo 102.º [...] 1 - [...].
2 - A totalidade dos pagamentos por conta é igual a 75% do montante calculado com base na seguinte fórmula: C x RLB – R RLT em que as siglas utilizadas têm o seguinte significado: C = colecta do penúltimo ano, líquida das deduções a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º, com excepção da dedução constante da alínea h); R = total das retenções efectuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B; RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B; RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].