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276 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

No âmbito da governação e estatuto legal das instituições, foi publicado o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior. Este regime preconiza maior autonomia às Instituições de Ensino Superior no âmbito da gestão financeira e de recursos humanos, mas também maior responsabilidade, exigindo-se a todos mais qualidade e ambição de progresso.
A qualidade no Ensino Superior e em Ciência e Tecnologia será promovida, desde logo, através da nova Lei de Avaliação do Ensino Superior (já publicada) e da Agência Nacional de Avaliação e Acreditação. A qualidade das aprendizagens, o reforço do trabalho orientado e de projecto e a mobilidade dos estudantes serão prioridades. As unidades de I&D e os laboratórios associados são agentes particulares de mudança e de dinamização, cuja representação institucional será garantida. Ao crescimento do sistema deve corresponder um aumento significativo do número e da proporção de doutorados no corpo docente e de investigação das universidades. Serão também revistos os Estatutos das Carreiras Docentes e de Investigação, com vista a reduzir a endogamia nas instituições, a potenciar a atracção para Portugal de recursos humanos mais qualificados, estimular a mobilidade de docentes e investigadores e o seu rejuvenescimento, a colaboração com o tecido económico e a transparência e isenção dos processos adoptados para a sua selecção e promoção, sem prejuízo da desejável flexibilidade e coexistência de carreiras e modelos contratuais diversificados no interior das instituições.
Nas universidades, institui-se o doutoramento como regra geral para a entrada na carreira. Reforça-se o sistema de avaliação de desempenho de docentes e investigadores.
A reforma do sistema de Ensino Superior incluirá, ainda durante 2008, estratégias activas de captação de financiamentos privados e de financiamentos competitivos para I&D, designadamente de origem comunitária. Promover-se-á a internacionalização de universidades e Politécnicos através de parcerias internacionais, devendo ainda incluir-se o desenvolvimento de programas de estudo em língua inglesa, a oferta de graus duplos com parceiros estrangeiros e o fomento da capacidade de atracção, para Portugal, de estudantes de outros países. Em particular, no âmbito das parcerias internacionais para o Ensino Superior e em Ciência e Tecnologia já estabelecidas, serão iniciados no ano lectivo de 2007-2008 os programas de doutoramento e mestrados profissionais, bem como os programas e projectos de investigação, em colaboração com instituições internacionais, incluindo a mobilidade de estudantes, docentes e investigadores, atraindo novos talentos e actividades de maior valor acrescentado, e promovendo ainda o acesso a novos mercados por empresas portuguesas de base tecnológica.
IV.16.2. Orçamento A despesa consolidada do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) em 2008 atinge o montante de 2 508,8 milhões de euros, o que corresponde a 1,5% do PIB e a 4,5% das despesas da Administração Central, crescendo 8,9% em relação à estimativa de execução de 2007. Esta variação consubstancia-se, principalmente, no Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos e nas despesas com os investimentos do plano.