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17 | II Série A - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007


PROPOSTA DE LEI N.º 152/X (ESTABELECE OS REGIMES DE VINCULAÇÃO, DE CARREIRAS E DE REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social para discussão e votação na especialidade em 19 de Julho de 2007.
2 — Na reunião desta Comissão, realizada no dia 16 de Outubro de 2007, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 152/X, tendo sido apresentadas propostas de alteração pelo Grupo Parlamentar do PS para os artigos 2.º, 3.º, 5.º. 7.º, 9.º, 15.º, 17.º, 18.º, 22.º, 27.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 42.º, 43.º, 44.º, 47.º, 48.º, 53.º, 54.º, 58.º, 60.º, 67.º, 73.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 86.º, 87.º, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º, 100.º, 101.º, 102.º, 103.º, 104.º, 106.º, 107.º, 108.º, 109.º, 110.º, 111.º, 112.º, 113.º, 114.º, 115.º, 116.º, 116.º-A, 117.º, e ao anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º relativo à caracterização das carreiras gerais, e pelo Grupo Parlamentar do PCP para os artigos 6.º, 9.º, 10.º, 20.º, 21.º, 22.º, 32.º, 33.º, 46.º, 48.º, 55.º e 88.º.
3 — Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE, cujos representantes fizeram as seguintes declarações iniciais:

A Sr.ª Deputada Isabel Santos, do PS, referindo-se à «maratona» que iria ter lugar de seguida, lembrou tratar-se da discussão e votação de uma das mais importantes propostas de lei apresentadas pelo Governo, no qual o PS se reconhece, que, para além de ser reclamada pelos trabalhadores, foi amplamente discutida em sede de concertação social.
O Sr. Deputado Jorge Machado, do PCP, apesar de corroborar que a discussão na especialidade daquela iniciativa legislativa iria ser demorada, não deixou de retorquir que aquela proposta de lei não tinha sido muito reclamada pelos trabalhadores, constituindo, ao invés, uma declaração de guerra. Explicou igualmente que o PCP decidiu apresentar propostas de alteração para tentar corrigir situações de inconstitucionalidade para as quais os sindicatos chamaram a atenção.
O Sr. Deputado Arménio Santos, do PSD, fez saber que o PSD não se revê na iniciativa legislativa em apreço e que só teriam apresentado propostas de alteração se se sentissem confortados com as soluções preconizadas. Por essa razão, õ PSD não participará na discussão apenas na votação.
A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, do BE, lembrou que o BE assumiu, até perante diversas organizações sindicais, que não apresentaria quaisquer alterações por discordar daquela proposta de lei e que iria pronunciar-se relativamente a questões que lhes levantam dúvidas, designadamente o seu âmbito de aplicação aos trabalhadores da Assembleia da República e da Presidência da República.
O Sr. Deputado Pedro Mota Soares, do CDS-PP, não obstante a declaração de voto escrita, que apresentará, explicou que o seu grupo parlamentar não apresentou propostas de alteração por discordar da forma como o Governo tem conduzido aquele processo e o modo como o mesmo foi tratado em Comissão, salientando não ser sério que, em Outubro, seja aprovado um novo regime de vínculos, carreiras e remunerações da administração pública, que não permitirá que os seus destinatários tomem dele conhecimento de forma conveniente. Daí o seu voto contra.
4 — Da discussão e subsequente votação na especialidade da proposta de lei resultou o seguinte:

O artigo 1.º (Objecto) foi aprovado, com a seguinte votação:

PS — favor PSD — contra PCP — contra CDS-PP — contra BE — contra

Para o artigo 2.º (Âmbito de aplicação subjectivo) foi apresentada pelo PS uma proposta de aditamento de novos n.os 4 e 5, no sentido do diploma não ser aplicável às Forças Armadas e à Guarda Nacional Republicana, embora alguns princípios devam ser tidos em conta aquando da revisão do regime especial que regula as Forças Armadas e a Guarda Nacional Republicana.
A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, do BE, quis saber por que razão as excepções daquela proposta contemplavam apenas os militares das Forças Armadas e a Guarda Nacional Republicana, não abrangendo os trabalhadores da Assembleia da República e da Presidência da República.
O Sr. Deputado Pedro Mota Soares, do CDS-PP, fez notar que, nos termos da LOFAR, quem tem competência para determinar os vencimentos dos trabalhadores é o Presidente da Assembleia da República.