O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007

E, por se tratar de um dos artigos mais importantes da proposta de lei, segundo o Sr. Deputado Jorge Machado, e também porque a precariedade não irá construir uma Administração Pública melhor, também o PCP apresentou uma proposta de eliminação da expressão «ou por contrato de trabalho em funções públicas, doravante designado por contrato» no fim do n.º 1; de substituição da redacção do n.º 3; de aditamento de um novo n.º 4, com o seguinte texto «Ao exercício de funções públicas de carácter não permanente corresponde o regime de nomeação transitória em termos a regulamentar pelo Governo»; de renumeração do anterior n.º 4 que passa a ser o n.º 5; de eliminação do inciso «ou o contrato, em ambos os casos por parte de quem seja sujeito de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado constituída previamente» na parte final da alínea b) do novo n.º 5, que foi rejeitada, com a seguinte votação:

PS — contra PSD — contra PCP — favor CDS-PP — contra BE — favor

O artigo 9.º da proposta de lei foi então aprovado, com a seguinte votação:

PS — favor PSD — contra PCP — contra CDS-PP — contra BE — contra

Para o artigo 10.º (Âmbito) foi apresentada pelo PCP uma proposta de eliminação, por o Governo ter optado fazer uma distinção entre trabalhadores de 1.ª e de 2.ª, quando determina o que são funções nucleares do Estado, sem nelas incluir a saúde e a educação. Tal constitui, de acordo com o Sr. Deputado Jorge Machado, um profundo retrocesso histórico relativamente à concepção de Estado social. A proposta foi rejeitada, com a seguinte votação:

PS — contra PSD — contra PCP — favor CDS-PP — contra BE — favor

Em consequência, as propostas, apresentadas pelo PCP, de eliminação dos artigos 20.º, 21.º e 22.º ficaram prejudicadas.
O artigo 10.º da proposta de lei foi então aprovado, com a seguinte votação:

PS — favor PSD — contra PCP — contra CDS-PP — contra BE — contra

Os artigos 11.º (Modalidades da nomeação), 12.º (Período experimental da nomeação definitiva), 13.º (Regime de nomeação transitória) e 14.º (Forma da nomeação) foram aprovados, com a seguinte votação:

PS — favor PSD — contra PCP — contra CDS-PP — contra BE — contra

Para o artigo 15.º (Aceitação da nomeação) foi apresentada pelo PS uma proposta de substituição da expressão que consta do n.º 3: «Eu, abaixo assinado, afirmo solenemente pela minha honra que cumprirei com lealdade as funções que me são confiadas» pela expressão «Afirmo solenemente que cumprirei as funções que me são confiadas, com respeito pelos deveres que decorrem da Constituição e da lei».
O Sr. Deputado Pedro Mota Soares, do CDS-PP, quis saber por que razão foi retirada a expressão «pela minha honra», ao que a Sr.ª Deputada Isabel Santos, do PS, respondeu tratar-se de uma redacção mais moderna e consentânea com o sentir actual.