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24 | II Série A - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007

No mesmo sentido, o Sr. Deputado Pedro Mota Soares, do CDS-PP, coloca sérias reservas à votação de uma disposição que remete a sua aplicação para um regime que ainda não existe e que não tem ainda uma previsão de quando possa existir.
A Sr.ª Deputada Isabel Santos, do PS, argumentou que o diploma agora em votação terá uma aplicação faseada no tempo e que as normas que remetem para o regime jurídico do contrato de funções públicas só entrarão em vigor aquando da aprovação do referido regime.
Submetida a votação, as propostas de emenda do PS foram aprovadas, com a seguinte votação:

PS — favor PSD — contra PCP — contra CDS-PP — contra BE — contra

Foi igualmente objecto de uma proposta de eliminação da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo, apresentada pelo PCP, que foi rejeitada, com a seguinte votação:

PS — contra PSD — contra PCP — favor CDS-PP — contra BE — contra

Foi então submetido a votação o artigo 32.º, que foi aprovado, com a seguinte votação:

PS — favor PSD — contra PCP — contra CDS-PP — contra BE — contra

O artigo 33.º (Cessação do contrato) foi objecto de proposta de aditamento de um n.º 10, no sentido de prever uma declaração que justifique a inexistência de alternativas à cessação do contrato ou de outros postos de trabalho, apresentada pelo PS.

PS — favor PSD — contra PCP — contra CDS-PP — contra BE — contra

Foi igualmente objecto de uma proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, que foi rejeitada, com a seguinte votação:

PS — contra PSD — contra PCP — favor CDS-PP — contra BE — favor

Foi então submetido a votação o artigo 33.º, que foi aprovado, com a seguinte votação:

PS — favor PSD — contra PCP — contra CDS-PP — contra BE — contra

O artigo 34.º (Cessação da comissão de serviço) foi objecto de uma proposta de aditamento no final do corpo do n.º 1 da expressão «com aviso prévio de 30 dias», apresentada pelo PS, que foi aprovado, com a seguinte votação: