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103 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

Transmissão e notificações

(1) O Governo da República Federal da Alemanha emite cópias certificadas deste Acto de Revisão e transmite-as aos governos dos Estados Contratantes e dos Estados em vias de adesão à Convenção da Patente Europeia, nos termos do artigo 166º, número 1.

(2) O Governo da República Federal da Alemanha notifica os governos referidos no número 1, no que toca:

a) Ao depósito de qualquer instrumento de ratificação ou adesão; b) À data de entrada em vigor deste Acto de Revisão.

Em testemunho, os plenipotenciários designados para esse fim, após terem apresentado as suas procurações que foram consideradas nos devidos termos, assinaram este Acto de Revisão. Feito em Munique, no dia vinte e nove de Novembro do ano dois mil, num único original redigido em Inglês, Francês e Alemão, os três textos fazendo igualmente fé. Este texto original é depositado nos arquivos do governo da República Federal da Alemanha.