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98 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

Europeia como parte integrante da mesma:

Protocolo sobre os Efectivos do Instituto Europeu de Patentes na Haia (Protocolo sobre os Efectivos) A Organização Europeia de Patentes assegura que a proporção de postos de trabalho no Instituto Europeu de Patentes atribuídos ao Departamento da Haia, tal como definido no organograma dos postos de trabalho e na tabela dos efectivos para o ano 2000, permanece substancialmente inalterada. Toda a modificação do número de postos de trabalho atribuído ao Departamento da Haia que resulte num desvio superior a dez por cento dessa proporção, e que se mostre necessário para o funcionamento adequado do Instituto Europeu de Patentes, será objecto de uma decisão pelo Conselho de Administração da Organização sob proposta do Presidente do Instituto Europeu de Patentes após consulta aos Governos da República Federal da Alemanha e da Holanda.

3. A Secção I do Protocolo sobre a Centralização é substituída pelo texto seguinte:

Protocolo sobre a Centralização do Sistema Europeu de Patentes e sobre a sua Introdução (Protocolo sobre a Centralização) Secção I (1) a) Com a entrada em vigor da Convenção, os Estados partes na Convenção que também são membros do Instituto Internacional de Patentes criado pelo Acordo da Haia de 6 de Junho de 1947, devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar a transferência, para o Instituto Europeu de Patentes de todo o activo e de todo o passivo bem como de todo o pessoal do Instituto Internacional de Patentes, até à data a que se refere o Artigo 162º, número 1, da Convenção.
As modalidades da transferência serão fixadas por um acordo