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265 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

Sumário 1 nullA presente Nota Tnullcnica tem natureza preliminar. Antes de mais porque a complexidade das modificanulles propostas de par com a diversidade e extensnullo das fontes de consulta tnullnica necessnullrias nullsua adequada ponderanullo recomenda que assim seja. A UTAO realnull, no entanto, e sem hesitar, que os resultados que apresenta permitem apurar, com solidez, uma visnull abrangente e integrada sobre a Proposta de Lei do Ornullmento do Estado para 2008.

Âmbito, conteúdo e estrutura da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2008: 2 nullA Lei de Enquadramento Ornullmental (LEO) delim ita o nullbito da proposta de lei do Ornullmento do Estado e vincula o Governo da Repnulllica quanto nullsu a estrutura e contenulldo. Declara, ainda, com fornull de lei com valor refornulldo que a proposta nullacompanhada pela informanullnull que nela se prevnull bem como por nullodos os demais elementos necess nullios nulljustificanullnull das decisnulls e das polnullicas ornullmental e financeira apresentadasnull

3 — No nnullcleo da descrita opnullo legal estnulltambnull o propnullsito firme de proteger a origem e raznull de ser do nullmbito ornullmental cujo cerne consiste na aprovanullo e autorizanullo de receitas e despesas. Flui assim como natural a consagranullo na LEO da proi binullo de acordo com a qual null as disposições constantes da lei do Orçamento devem limitar-se ao estritamente necessário para a execução da política orçamental e financeira”.

4 — nullclaro o propnullsito do Governo da Repnulllica de dotar a Assembleia da Repnullblica dos elementos informativos explicativos das linhas estruturais das polnullicas ornullmental e financeira subjacentes nullproposta de lei do Ornullmento do Estado para 2008 (PLOE2008). Com base nas raznulls que se apontam no corpo do texto parece, no entanto, necessnullio uma melhoria na concisnull da forma de apresentanullo do Relatnullrio, e um aperfeinulloamento da qualidade da sua substnullcia em ordem a suprir a falta informanullnullo que viabilize a annullise de questnulls tnullcnicas nucleares que se indicam no anexo nullista de Informanullnull Tnullnica Insuficientenull No Articulado a inclusnullo de um quadro snulltese com identificanullnullo e especifi canullo de todas as alteranulles prop ostas, em especial das fiscais, em face ao regime em vigor valorizaria sobremaneira o processo ornullmental parlamentar.

“Cavaleiros orçamentais”: 5 — Um dos aspectos mais salientes da PLOE2008 respeita nullexcessiva inclusnull no seu nullmbito de matnullia de natureza nnullo-ornullmental (nullavaleiros ornullmentaisnull. nullcerto qu e a referida proibinullo de acordo com a qual a PLOE2008 deve limitar-se ao estritamente necessnullrio para a execunullo da polnullica ornullmental e financeira, nnullo pode ser entendida em termos absolutos. Pornull, nnullo nullmenos verdadeiro que o processo ornullmental snullpodernullfuncionar com racionalidade, caso as excepnulles assim admitidas se contem por poucos casos, bem delimitados e de justificanullnullo inequnulloca.

6 — A annullise da UTAO nullPLOE2008 confirma que esta procede a dezenas de alteranulles sem qualquer relanullo com o contenullo ornullmental e cuja justificanullnull tnullnica nnullo se dnullpor demonstrada em face da raznullo de ser e do critnullio legal do pr ocesso ornullmental. Aponta-se como exemplos flagrantes o pedido de alteranullo legislativa que visa transformar a Cnullara dos Tnullcnicos de Contas em Ordem dos Tnullcnicos de Contas; e as largas alteranulles no domnullio tributnullio que versam temas tnull dispersos como o cadastro fiscal, o regime da s infracnulles fiscais, o regime do procedimento e do processo tributnullrio e os procedimentos administrativos relativos ao cumprimento da obriganullo de imposto, incluindo o funcionamento da administranullo tributnullia.

7 — No tocante a matnullria de impostos, a annullise da UTAO, conforme se referiu, exclui por imperativo legal a aprecianullo das escolhas e da s solunulles que as concretizam, porquanto as mesmas snull matnullia de natureza polnullica. As pr opostas fiscais impnullm-se null sua annullise apenas numa perspectiva ornullmental e financeira. Assim e tendo presente o critnullio antes enunciado da