O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

67 | II Série A - Número: 017 | 15 de Novembro de 2007

Artigo 85.º Remuneração de categoria e de exercício 1- A remuneração base integra a remuneração de categoria e a remuneração de exercício, iguais, respectivamente, a cinco sextos e a um sexto da remuneração base.
2- A lei prevê as situações e condições em que se perde o direito à remuneração de exercício.

Artigo 86.º Prevalência

Excepto quando dele resulte expressamente o contrário, o disposto na presente lei prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.

Artigo 87.º Aprovação do RCTFP

O RCTFP é aprovado por lei.