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13 | II Série A - Número: 018 | 23 de Novembro de 2007


Suécia: A Suécia
23 tem uma administração descentralizada e está dividida em regiões (Landsting), com competências na gestão dos cuidados de saúde, educação e apoio social.
As regiões compreendem 290 municípios, que têm responsabilidade e orçamento próprio para proporcionarem o ensino (pré-escolar, básico e secundário) totalmente gratuito em escolas públicas ou independentes. Estas medidas contemplam os alunos com necessidades especiais.
Os municípios são a entidade empregadora de professores, responsáveis pelas suas carreiras e salários.
No ensino obrigatório os livros escolares são gratuitos, bem como outros materiais pedagógicos.
O ensino superior é financiado pelo Estado, de acordo com as necessidades do mercado de trabalho em áreas específicas (actualmente ciência e tecnologia).

Documentação internacional

De acordo com o artigo 28.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, assinada em Nova Iorque a 26 de Janeiro de 1990, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro de 1990
24
, os Estados Partes reconhecem o direito da criança à educação e tendo, nomeadamente, em vista assegurar progressivamente o exercício desse direito na base da igualdade de oportunidades, tornam o ensino primário obrigatório e gratuito para todos.

IV — Iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias
25 Iniciativas nacionais: Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apuramos a existência de iniciativas pendentes: em matéria de certificação e empréstimo de manuais escolares:

— Projecto de lei n.º 418/X, do CDS-PP — Regula o empréstimo de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos (admitida a 13 de Outubro de 2007); — Projecto de lei n.º 420/X — Programa faseado de distribuição gratuita de bolsas de empréstimo de manuais escolares no ensino básico (ainda por admitir).

Junta-se ainda a indicação de que na 1.ª Sessão Legislativa da actual Legislatura a discussão conjunta de várias iniciativas de matéria conexa com a certificação e gratuitidade dos manuais escolares deram origem à Lei n.º 47/2006, de 23 de Agosto (projectos de lei n.os 220/X, 8/X, 181/X e 217/X e proposta de lei n.º 63/X).

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas
26 É obrigatória a audição das seguintes entidades:

— Associações de estudantes do ensino básico e secundário (num prazo nunca inferior a 30 dias, podendo ser, em caso de urgência, de 20 dias); — CONFAP — Confederação Nacional das Associações de Pais (sendo-lhe fixado um prazo não inferior a oito dias).

A Comissão poderá recolher ainda os contributos de outros interessados, designadamente:

— Sindicatos; — FENPROF — Federação Nacional dos Professores; — FNE — Federação Nacional dos Sindicatos da Educação; — FENEI — Federação Nacional do Ensino e Investigação; — FEPECI — Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação; — Associação Nacional de Professores; — Associação das Escolas Superiores de Educação — ARIPESE; — Secretariado das Associações de Professores; — Associações de professores; — Escolas do ensino básico e secundário; — Estudantes; — Associação Portuguesa de Editores e Livreiros; 23 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_414_X/Suecia_1.docx 
24 http://dre.pt/pdf1s/1990/09/21101/00020020.pdf 
25 Corresponde à alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República (elaborado pela DAPLEN, quanto a iniciativas nacionais e pela BIB quanto a iniciativas comunitárias). 
26 Apesar de não constar do elenco do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, entende-se que deve fazer parte da nota técnica sempre que se justifique (elaborado pela DAC).