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9 | II Série A - Número: 018 | 23 de Novembro de 2007


Neste quadro, entendo que a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, e respectiva regulamentação são os instrumentos legislativos adequados, sendo necessário, contudo, aguardar a sua progressiva aplicação a fim de proceder, de modo sério e sustentado, à respectiva avaliação.
Aliás, esta legislação foi aprovada, curiosamente, com a abstenção do Grupo Parlamentar do PCP e por isso com estranheza se constatou que, estando ainda no seu período de início de aplicação, se esteja perante uma iniciativa do mesmo grupo parlamentar que visa, em primeira instância, a sua revogação.
Ora, em meu entender, o projecto de lei em apreço padece por isso de sentido de oportunidade. Antecipar alterações a legislação aprovada na presente Legislatura pela Assembleia da República, sem qualquer avaliação de impacto, para além de manifestamente extemporâneo, seria necessariamente irresponsável.
Por outro lado, atendendo ao momento em que se aprecia o presente projecto de lei, importa registar o reforço de verbas constante na proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano, no âmbito da acção social escolar, especificamente dedicadas ao apoio ao acesso aos manuais escolares por parte dos alunos mais carenciados.
Este reforço demonstra bem o empenho na concretização, com sucesso e eficácia, dos objectivos estabelecidos na nova legislação que veio regular e definir as políticas públicas relativas aos manuais escolares, prevendo-se, por isso, os seus melhores resultados.

Parte III

A Comissão de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 13 de Novembro de 2007, aprova, por unanimidade, a seguinte conclusão:

O projecto de lei n.º 414/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 2007.
A Deputada Relatora, Paula Barros — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parte IV (Anexos)

Anexo I — Nota Técnica

I — Análise sucinta dos factos e situações
1 O projecto de lei em apreço visa definir o regime de certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário e garantir a gratuitidade da sua distribuição na escolaridade obrigatória do sistema público.
Para o efeito define procedimentos de certificação dos manuais e de adopção dos mesmos pelas escolas e estabelece a sua distribuição gratuita a todos os alunos que frequentem a escolaridade obrigatória nos estabelecimentos de ensino público.
No preâmbulo da iniciativa os autores referem, em síntese:

— A Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que «Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares», e a experiência da sua aplicação não têm em conta o artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa, que assegura que «todos têm direito ao ensino como garantia do direito à igualdade de oportunidades e êxito escolar», incumbindo ao Estado «assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito»; — A gratuitidade da escolaridade obrigatória significa que os manuais e outro material didáctico devem ser gratuitos para todos, enquanto a citada lei continua a limitar este apoio à acção social escolar, o que contempla apenas famílias com capitação muito baixa; — As recentes decisões do Governo sobre os manuais escolares conduzirão nos próximos dois anos a um aumento significativo dos seus custos para as famílias, enquanto a variação de preços ao consumidor nos produtos relacionados com a educação subiu 44,6% entre 2001 e 2006 (mais do dobro da inflação acumulada nesse período); — O projecto de lei que agora retomam
2 mantém os seus dois objectivos principais:
1 Corresponde à alínea e) do n.º 2 do artigo 131.º (elaborado pela DAC). 
2 O PCP apresentou, em 3 de Março de 2006, o projecto de lei n.º 220/X, com o mesmo conteúdo, o qual foi aprovado na generalidade em 3 de Maio de 2006 e foi depois retirado, no âmbito da votação na especialidade do texto de substituição que deu origem à Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto.