O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 | II Série A - Número: 018 | 23 de Novembro de 2007

Também anualmente e, por despacho do Ministro da Segurança Social, Gerações e Protecção do Consumidor, são fixados os limites máximos para os custos médios por aluno (para os livros da lista oficial). A título de exemplo, indica-se a hiperligação para o dDespacho
13 relativo ao ano lectivo 2007/2008:

Bélgica: Na Bélgica, de acordo com a legislação relativa à escolaridade obrigatória — Lei de 29 de Junho de 1983
14 — os manuais e outros recursos escolares são distribuídos gratuitamente no ensino especial.
O Estado suporta os encargos financeiros resultantes da gratuitidade dos manuais escolares e dos materiais escolares para os alunos do ensino especializado comparticipado.
O Rei fixa anualmente e por contrato o montante da intervenção do Estado tendo em conta o nível de ensino e da evolução do custo de vida.
Os montantes são depositados com base nos dados certificados e verdadeiros pelo membro competente do serviço de verificação.
Informação mais completa pode ser consultada no site da Eurydice
15
.

Espanha: O tema da «gratuitidade dos livros escolares» em Espanha não está definido de forma homogénea em todo o território nacional. O Estado estabelece uma legislação de carácter geral, a Ley Orgánica 2/2006, de 3 de Mayo, de Educación
16
, prevendo a escolaridade básica gratuita, que compreende 10 anos considerado ensino obrigatório. No entanto, as Comunidades Autónomas dispõem de competências neste âmbito, tendo adoptado diversas soluções, que se encontram expressas num estudo
17 elaborado pela Confederação Espanhola de Associações de Pais e Mães de Alunos (CEAPA) no ano lectivo 2007-2008, em que reivindicam que os livros escolares sejam gratuitos para todos os alunos do ensino obrigatório, de modo a cumprir o direito constitucional a uma educação gratuita.
Aí se refere que actualmente apenas nas Comunidades Autónomas de Castilha-La Mancha, Aragão y Galiza são gratuitos os manuais escolares em todos os níveis de escolaridade obrigatória. A Andaluzia no próximo ano alargará a gratuitidade aos cursos em falta. As Canárias. La Rioja, Baleares, Catalunha e País Basco já desfrutam de gratuitidade em alguns cursos e irão aplicá-la àqueles em falta nos próximos anos.
Todas estas Comunidades Autónomas utilizam o modelo de empréstimo e reutilização dos manuais escolares.

Itália: O artigo 156.º
18 do Decreto Legislativo de 16 de Abril de 1994, n. 297, estabelece o princípio da gratuitidade dos manuais escolares, na escola primária, sendo os mesmos fornecidos pelos municípios. Mais tarde em 1998, uma nova lei
19 (Lei de Orçamento de Estado para 1999) reafirma esse princípio relativamente à escolaridade obrigatória.
Esta última refere que «os municípios deverão garantir a gratuitidade, total ou parcial, dos manuais escolares, aos alunos que frequentem a escolaridade obrigatória, possuidores dos requisitos previstos na lei, bem como o fornecimento dos manuais em regime de empréstimo aos alunos da ‘escola secundária superior’ na posse dos referidos requisitos».
Através de decreto do presidente do conselho de ministros, sob proposta do Ministro da Educação, após parecer prévio da Conferência Permanente para as relações entre o Estado, as regiões e as províncias autónomas de Trento e Bolzano e das comissões parlamentares competentes, são individuadas as categorias de beneficiários, aplicando, para a avaliação da situação económica dos beneficiários, os critérios estabelecidos na lei (de Março 1998) enquanto compatíveis, com as necessárias adaptações.
São estabelecidos anualmente os preços máximos, através de decreto do Ministro da Educação. Para o presente ano lectivo, foi publicado o Decreto Ministerial n.º 44, de 22 de Maio de 2007
20
, que prevê um preço máximo de € 142,03.
Outros desenvolvimentos podem ser encontrados numa pequena síntese em língua portuguesa
21 (tradução não oficial) da página internet do Ministério da Educação italiano.
O quadro normativo
22 está disponível na referida página do Ministério.
13 http://www.bmukk.gv.at/medienpool/12263/limitvorinformation0708.pdf 
14 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_414_X/Belgica_1.docx 
15 http://www.eurydice.org/ressources/eurydice/images/eurybase_EN.jpg 
16 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_414_X/ESpanha_1.docx 
17 http://www.ceapa.es/files/notasprensa/File00156.pdf 
18 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_414_X/Italia_1.docx 
19 http://www.pubblica.istruzione.it/news/2006/allegati/art27_legge448.pdf 
20 http://www.pubblica.istruzione.it/normativa/2007/dm44_07.shtml 21 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_414_X/Italia_2.docx 
22 http://www.pubblica.istruzione.it/news/2006/libri_quadro.shtml