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12 | II Série A - Número: 024 | 3 de Dezembro de 2007

4. La disponibilité (artigos 51.º e 52.º) — o funcionário colocado fora do seu serviço de origem deixa de ser remunerado por ele e perde o direito à progressão na carreira e à reforma; 5. Service national et des activités dans une réserve (artigo 53.º) — o funcionário conserva a sua qualidade e o direito à integração num lugar similar àquele que deixou; 6. Congé parental (artigo 54.º) — o funcionário é dispensado do serviço para acompanhamento de filhos até à idade de três anos, ou para tratar de filho doente ou necessitado de acompanhamento; 7. Mutation des fonctionnaires (artigo 60.º e ss) — esta situação implica uma mudança de residência e/ou do exercício de funções. Para os funcionários a poderem solicitar a administração dá a conhecer os lugares disponíveis.

Recentemente, o Governo aprovou a Lei n.º 2007-148, de 2 Fevereiro de 2007
24
, (Modernização da Função Pública), que vem alterar o regime de La mise à disposition, permitindo que a mobilidade dos funcionários entre as três funções públicas possa efectuar-se por essa via.
Também foi aprovado o Decreto n.º 2007-1542, de 26 de Outubro de 2007
25
, relativo ao regime de la mise à disposition que altera o Decreto n.º 85-986, de 16 de Setembro de 1985.

Condições de Aposentação

Em França, existem vários regimes de segurança social: um regime para os trabalhadores por conta de outrem, um para os trabalhadores do sector público, um para as profissões liberais, os artistas e os comerciantes e outro para os funcionários públicos.
Verifica-se que, para efeitos de aposentação, existem duas categorias de funcionários públicos:

a) Os funcionários que exercem funções de Estado, os militares e os magistrados; b) Os funcionários com funções públicas territoriais e hospitalares.

Os funcionários que exercem funções de Estado, com 55 ou 60 anos de idade, consoante os casos, adquirem o direito à aposentação desde que tenham no mínimo 15 anos de serviço e sob determinadas condições.
As condições para obter a aposentação, com o mínimo de 15 anos de serviço, são as seguintes:

i) Regra geral aos 60 anos; ii) Aos 55 anos se o funcionário tiver completado 15 anos de serviço num emprego classificado de risco.

O Código das Pensões das Civis e Militares (CPCM)
26
, regula o regime de pensões dos funcionários com funções de Estado, dos militares e dos magistrados, que são pagas pelo Serviço das Pensões do Ministério do Orçamento, das Contas Públicas e da Função Pública.
A Lei n.º 2003-775 de 21 de Agosto de 2003
27 no seu Título III, Disposições relativas aos regimes da Função Pública (artigos 42.º a 64.º e 66.º), regula o regime de pensões dos funcionários com funções públicas, territoriais e hospitalares, que são pagas pela Caixa Nacional das Pensões dos Agentes das Colectividades Locais (CNPACL).
Os funcionários públicos beneficiam de uma pensão adicional obrigatória, criada pela Lei n.º 2003-775, de 21 de Agosto
28 (Reforma das Pensões), que permite aos funcionários que descontaram a partir de 1 de Janeiro de 2005 beneficiarem de um rendimento complementar depois de cessarem as suas funções (artigo 76.º).
A informação recolhida pode ser consultada em versão electrónica: Ma retraite
29 e La retraite Additionnelle
30
.

Protecção no desemprego

A concessão de subsídio de desemprego encontra-se regulada na nova parte legislativa do Código do Trabalho, mais especificamente no Titre II — Indemnisation des travailleurs involontairement privés d’ emploi.
31 24 http://www.legifrance.gouv.fr/WAspad/UnTexteDeJorf?numjo=FPPX0600067L 25 http://www.legifrance.gouv.fr/WAspad/UnTexteDeJorf?numjo=BCFF0761140D 26 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_163_X/Franca_2.docx 27 http://www.legifrance.gouv.fr/html/actualite/actualite_legislative/decrets_application/2003-775.htm 28 http://www.legifrance.gouv.fr/html/actualite/actualite_legislative/decrets_application/2003-775.htm 29 http://www.info-retraite.fr/fileadmin/gip/pdf/chap_integraleGIP.pdf 30 http://www.pensions.minefi.gouv.fr/droit_info/retraite_additionnelle.htm 31 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_163_X/Franca_1.docx