O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série A - Número: 024 | 3 de Dezembro de 2007


ITÁLIA:

Em Itália, o emprego público, a partir de 1993, foi alvo de uma complexa reforma, articulada em várias fases, destinada a satisfazer o objectivo da tendencial homogeneização da sua regulamentação com a relação de emprego privado.
Veja-se a propósito a introdução 32 [páginas 21 a 30 do documento anexo] ao Código do Trabalho (Codice del Lavoro) preparada pelos serviços do Departamento da Função Pública da Presidência do Conselho de Ministros Italiana (edição de 2006).
O Decreto Legislativo n.º 165, de 30 de Março, de 2001 33 («Norme generali sull’ordinamento del lavoro alle dipendenze delle amministrazioni pubbliche»), [páginas 31 a 189 do documento anexo] sistematiza, efectivamente, num único contexto normativo as diversas disposições contidas no decreto legislativo n.º 29/2003 e nos decretos correctivos e integrativos do mesmo. Com base numa autorização legislativa de 2000 pretendia-se, pois, proceder à reordenação das normas, diferentes daquelas do Código Civil e das leis sobre a relação de trabalho subordinado nas empresas, que regulam as relações de trabalho dos funcionários da administração pública.

Regime de Mobilidade

— Mobilidade na Administração Pública Quanto a este assunto ver o documento anexo
34
, que contém os artigos 30 a 34-bis do referido Decreto Legislativo 165/2001.

— Emprego e mercado de trabalho
35 O mercado de trabalho italiano foi, nos últimos anos, profundamente modificado e simplificado, seja do ponto de vista das competências institucionais, seja do ponto de vista das regras de funcionamento.
A partir de 2003 foram reconhecidos novos intervenientes no sector: as agências privadas de trabalho, universidades, os institutos escolares, as câmaras de comércio, os consultores laborais, entidades bilaterais, etc.
Neste domínio, é muito importante o diploma aprovado em 2003 e conhecido pelo nome do jurisconsulto que dirigiu a comissão revisora da legislação laboral — Legge n.º 30 del 14/02/2003
36 Legge Biagi.
(Occupazione e mercato del lavoro).

Condições de Aposentação

— Previdência 37 (Aposentação/Pensão/Reforma): Remonta a 1995 a primeira reforma do sistema de pensões em Itália. Essa reforma ficou conhecida com o nome do Primeiro-Ministro de então, Dini. Trata-se da Lei n.º 335, de 08/08/1995 38
- Reforma do sistema obrigatório e complementar de pensões (Legge Dini).
Para além deste diploma, no site do Ministério do Trabalho, na hiperligação ao sistema de previdência encontramos a seguinte legislação que, por certo, terá importância:

Legge delega n.º 243 del 23 agosto 2004 39 — Incentivos ao adiamento da idade de reforma (DL 6 Outubro 2004) Decreto legislativo n.º 42 del 2 febbraio 2006 40 — Disciplina em matéria de totalização dos períodos contributivos.

Protecção no desemprego — «Amortizadores sociais» e incentivos ao emprego Por ‘amortizadores sociais’ 41 entende-se um complexo e articulado sistema de tutela dos rendimentos dos trabalhadores que estão na situação de perder o emprego ou perderam o posto de trabalho. Este sistema é definido por normas legais específicas. 32 http://www.innovazionepa.gov.it/dipartimento/docs_pdf/CODICE_DEL_LAVORO_PARTE_I.pdf 33 http://www.innovazionepa.gov.it/dipartimento/docs_pdf/CODICE_DEL_LAVORO_PARTE_I.pdf 34
http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_163_X/Italia_1.docx 35 http://www.lavoro.gov.it/Lavoro/md/AreeTematiche/occupazione/ 36 http://www.lavoro.gov.it/NR/rdonlyres/CBF73356-2E0B-46FA-908C-0264B2CEEF75/0/20030214_L_30.pdf 37 http://www.lavoro.gov.it/Lavoro/md/AreeTematiche/previdenza/ 38 http://www.lavoro.gov.it/NR/rdonlyres/E5B6EA61-2B0F-4EA7-B2A7-EC7E6D6F835C/0/19950808_L_335.pdf 39 http://www.lavoro.gov.it/NR/rdonlyres/5E496F3C-408B-4EFA-A4EA-79BBD8596A26/0/20040823_L_243.pdf 40
http://www.lavoro.gov.it/Lavoro/md/AreeTematiche/previdenza/prevObbligatoria/Totalizzazionedeiperiodicontributivi.htm http://www.lavoro.gov.it/Lavoro/md/AreeTematiche/previdenza/prevObbligatoria/Totalizzazionedeiperiodicontributivi.htm 41 http://www.lavoro.gov.it/Lavoro/md/AreeTematiche/AmmortizzatoriSociali/