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14 | II Série A - Número: 024 | 3 de Dezembro de 2007

Um outro diploma é relativo à protecção e promoção do emprego e data de Abril de 2003; a Legge n.º.81 del 17/04/2003 42 — (‘Conversione in legge, con modificazioni, del decreto-legge 14 febbraio 2003, n. 23, recante disposizioni urgenti in materia di occupazione’).

IV — Iniciativas pendentes, nacionais sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Iniciativas pendentes nacionais

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência de algumas iniciativas pendentes, conexas com a presente proposta de lei: projecto de lei n.º 74/X(1.ª) (BE) «Pensões degradadas da Administração Pública»; projecto de lei n.º 251/X(1.ª) (BE) «Combate a precariedade dos trabalhadores contratados pela Administração Central, Regional e Local»; projecto de lei n.º 280/X(1.ª) (PCP) «Combate a precariedade na Administração Pública e garante aos trabalhadores o vínculo público de emprego» e projecto de lei n.º 409/X(3.ª) (BE) «Reconhece o direito ao subsídio de desemprego ao pessoal ao serviço da Administração Pública ainda não abrangido por protecção nesta eventualidade».

V — Audições Obrigatórias e/ou Facultativas
43 (promovidas ou a promover)

O Governo informa na «Exposição de motivos» que foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, que regula o exercício de direitos de negociação colectiva e participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público.
O Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, não tendo sido remetido até ao momento à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública qualquer parecer.
A Comissão competente poderá promover, em fase de apreciação na especialidade, a audição da CGTPIN, da UGT, do STE, da FESAP e da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública. Assim como deverá promover, nos termos regimentais, a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, em razão da matéria.

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa (a anexar caso venham a existir) [alínea h) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

A presente proposta de lei foi publicada em separata electrónica do DAR, em 8 de Novembro de 2007. O prazo de discussão pública de 20 dias foi solicitado pelo Governo, dada a urgência de aprovação do diploma.
Este prazo decorre de 8 de Novembro a 27 de Novembro 2007, e ainda não terminou, pelo que só posteriormente a essa data poderá ser feita a síntese dos contributos recebidos.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 2007.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Maria João da Silva Costa (DAC) — Filomena Martinho (DILP) — Margarida Guadalpi (DILP) — Fernando Ribeiro (DILP) — Dalila Maulide (DILP).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual. 42
http://www.lavoro.gov.it/NR/rdonlyres/4705EC00-D2B8-4AEF-9C22-4DA20CA81D92/0/20030417_L_81.pdf 43 (Apesar de não constar da enumeração das alíneas do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento, entende-se que deve fazer parte da nota técnica, sempre que se justificar).