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85 | II Série A - Número: 027 | 10 de Dezembro de 2007

Artigo 119.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 30 de Novembro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

ANEXO Quadro dos cargos de direcção superior do CEJ a que se refere o artigo 107.º

DESIGNAÇÃO DOS CARGOS DIRIGENTES QUALIFICAÇÃO DOS CARGOS DIRIGENTES GRAU NÚMERO DE LUGARES Director Direcção superior 1.º grau 1 Director-adjunto Direcção superior 2.º grau 4

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.