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76 | II Série A - Número: 027 | 10 de Dezembro de 2007

Artigo 102.º Secretariado das reuniões dos órgãos

As reuniões do conselho geral, do conselho pedagógico e do conselho de disciplina são secretariadas pelo dirigente de nível intermédio que o director designar, competindo-lhe prestar o apoio necessário e elaborar as respectivas actas, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos, por funcionário designado pelo director.

Secção II Organização interna

Artigo 103.º Organização interna

A organização interna do CEJ é a prevista nos respectivos estatutos, aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e da tutela.

CAPÍTULO III Gestão e funcionamento do CEJ

Artigo 104.º Princípios e instrumentos de gestão

1- O desenvolvimento da missão do CEJ está subordinado aos princípios do planeamento, da orçamentação, do controlo e da avaliação, e orienta-se por programação, materializada, tanto quanto possível, em projectos, geridos de forma integrada num quadro de estrutura matricial na área de estudos e investigação judiciários.