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121 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

5 - Nos casos em que a declaração modelo n.º 1 do IMI é entregue para efeitos de inscrição de prédio urbano ou fracção autónoma na matriz, os notários e os conservadores do registo predial que intervenham em actos ou contratos que exijam a sua apresentação, podem obtê-la por via electrónica.”

Artigo 70.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro

O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do IMI e o Código Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 25.º […] 1 - ………………………………… ………………………………………… : Ano de 2004 - € 60; Ano de 2005 - € 75; Ano de 2006 - € 90; Ano de 2007 - € 105; Ano de 2008 - € 120; Ano de 2009 - € 135; Ano de 2010 - € 150; Ano de 2011 - € 165.
2 - ……………………………………………………………………………. 3 - [Revogado].