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39 | II Série A - Número: 033 | 21 de Dezembro de 2007

Artigo 22.º Norma revogatória

1 - São revogados o Decreto-Lei n.º 43181, e o Decreto-Lei n.º 43190, ambos de 23 de Setembro de 1960 e o Decreto-Lei n.º 38/87, de 26 de Janeiro.
2 - São revogados os artigos 19.º a 21.º da Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho.

Artigo 23.º Revisão

O regime dos contratos de trabalho dos artistas de espectáculos aprovado pela presente lei deve ser revisto no prazo de quatro anos a contar da data da sua entrada em vigor.

Aprovado em 30 de Novembro de 2007

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,

(Jaime Gama)