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40 | II Série A - Número: 033 | 21 de Dezembro de 2007

DECRETO N.º 182/X

Regime das Associações Públicas Profissionais

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º Objecto e âmbito

1- A presente lei estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento de novas associações públicas profissionais.
2- A presente lei aplica-se, sem prejuízo do disposto no artigo 36.º, às associações públicas profissionais que forem criadas após a data da sua entrada em vigor.