O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 | II Série A - Número: 042 | 17 de Janeiro de 2008


a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) j) (…) l) (…) m) (…) n) (…) o) (…) p) Apresentar e votar moções de censura à junta de freguesia; q) (…) r) Apreciar e apresentar alterações às opções do plano e à proposta de orçamento formulado pela câmara municipal e submeter o respectivo parecer à assembleia municipal; s) (anterior r)) t) (anterior s))

2 — (…)

a) Aprovar e apresentar propostas de alteração às opções do plano, à proposta de orçamento e às suas revisões; b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) j) (…) l) (…) m) (…) n) (…) o) (…) p) (…) q) (…)

3 — A acção de fiscalização mencionada na alínea e) do n.º 1 pode ser exercida a todo o tempo.
4 — (revogado) 5 — (revogado) 6 — (…)»

«Artigo 46.º-B (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — Ao membro que seja único representante de um partido, coligação de partidos ou grupos de cidadãos eleitores, são atribuídos, para todos os efeitos, os direitos e deveres atribuídos aos grupos municipais.

«Artigo 49.º (…)

1 — A assembleia municipal tem, em cada ano, 11 sessões ordinárias, reunindo todos os meses à excepção de Agosto, sessões que são convocadas por edital e por carta com aviso de recepção, ou através de protocolo com, pelo menos, oito dias de antecedência.