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9 | II Série A - Número: 042 | 17 de Janeiro de 2008


O Orçamento do Estado para 2008, em matéria de segurança social, destaca a importância das alterações legais para « (…) uma protecção social mais justa e com redução dos níveis de pobreza, em particular entre as crianças, os idosos (…)»
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. Tal objectivo é falso e os efeitos perniciosos da «reforma» da segurança social fazem-se sentir de forma muito negativa na situação dos reformados e idosos, em três vertentes fundamentais:

— Os escassos aumentos anuais das reformas e pensões em 2007 e 2008, em resultado da aplicação do artigo 68.º da Lei de Bases de Segurança Social, que impôs a criação do Indexante de Apoios Sociais (IAS), e os novos critérios para a actualização anual dos valores das reformas e pensões; — A criação do Complemento Solidário para Idosos, «uma prestação extraordinária de combate à pobreza dos idosos»
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, alegadamente para garantir que nenhum idoso viva com rendimentos abaixo de um limiar mínimo de referência, fixado para 2008 em € 323,53
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, montante que o PCP considera muito abaixo daquele que garante uma vida com um mínimo de dignidade, cujos entraves burocráticos e escassos resultados servem, objectivamente, a estratégia do governo do PS de inviabilização de uma justa revalorização anual do valor de todas as pensões e reformas, como contrapartida do esforço que os actuais reformados e pensionistas deram, no contexto da sua actividade laboral, para a criação de riqueza; — A privatização da rede de equipamentos e serviços sociais de apoio, nomeadamente dos idosos.

Importa assinalar que a postura alarmista sobre a situação financeira da segurança social que foi usada pelo actual governo do PS para impor esta «reforma» apenas pretendeu justificar a redução de direitos de protecção social dos trabalhadores e dos reformados e pensionistas.
A segurança social registou saldos positivos, entre 2006 a 2008, como refere o orçamento da segurança social, de forma contínua e consistente de, respectivamente, 787,4; 706 e 696,7 milhões de euros. Tal situação resulta, de acordo com o Governo, «de poupanças nas prestações sociais, em especial no subsídio de desemprego e na despesa com pensões de velhice e com acção social, resultados esses, em parte fruto das medidas de racionalização e contenção de despesa».
4 Ora, é bem evidente o sentido de classe de tal caminho de contenção de despesas orientado para a redução de direitos de protecção social dos trabalhadores e suas famílias num quadro marcado por crescentes desigualdades na distribuição da riqueza produzida em detrimento dos trabalhadores e suas famílias e dos reformados, pensionistas e idosos.
Os aumentos das reformas e pensões para 2008 mostram a opção do governo do PS pela descida do valor real destas, confirmando a natureza de classe que presidiu às alterações que foram impostas nos critérios de actualização anual das pensões. O condicionamento do crescimento das reformas, pensões e restantes apoios sociais a um indexante — determinado por fórmulas fabricadas para limitar o aumento das pensões — constitui uma forma de perpetuar e agravar a injusta distribuição dos rendimentos. Enquanto os reformados têm o valor das suas pensões condicionado pela taxa de inflação e pelo crescimento do PIB, os lucros dos grandes grupos económicos, em particular do capital financeiro, não param de crescer a um ritmo nunca antes visto. O governo do PS opta por insuficientes aumentos de reformas e pensões para 2008, confirmando a falta de vontade política em combater a pobreza entre os idosos.
As consequências negativas para os trabalhadores e pensionistas das «reformas» da segurança social realizadas por este Governo são já visíveis. O Governo determinou uma nova fórmula de cálculo da pensão que entrou em vigor em 2007 e que está já a determinar reduções muito elevadas nas pensões mais baixas. E isto porque, até 2007, a pensão era calculada de três formas — com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos; com base em toda a carreira contributiva; e com base na média ponderada das duas pensões anteriores — e depois era atribuído como pensão ao trabalhador o valor mais elevado.
A partir de 2007 começou a ser aplicada apenas a fórmula de cálculo da pensão com base na média ponderada. A aplicação apenas desta fórmula de cálculo determina uma redução da generalidade das pensões, mas a redução é dramaticamente maior nas pensões mais baixas.
Por outro lado, os aumentos diminutos das pensões que o Governo realizou em 2008 resultam da aplicação da Lei n.º 53-B/2006, que cria o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que, a manter-se inalterada, significa que os reformados e os aposentados nunca mais terão qualquer melhoria significativa no seu poder de compra.
Isto porque a fórmula utilizada para actualizar as pensões, aprovada apenas com os votos do PS, não permite a melhoria do poder de compra da maioria dos reformados com pensões muito baixas, enquanto que para os restantes reformados determina mesmo a sua redução. Segundo esta lei, enquanto o crescimento económico do País for inferior a 2% (sendo essa a situação actual), as pensões cujo valor seja inferior a 1,5 IAS (o que corresponde a € 611,12 em 2008 — mais de 90% dos reformados), são aumentadas de acordo com a taxa de inflação do ano anterior, o que significa que não há qualquer melhoria no seu poder de compra. 1 In Relatório do Orçamento do Estado para 2008, pg 144 2 N.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro 3 Portaria n.º 17/2008, de 10 de Janeiro 4 In Relatório do Orçamento do Estado para 2008, pg 145