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28 | II Série A - Número: 048 | 26 de Janeiro de 2008

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 21 de Janeiro de 2008.
Os Deputados do PSD: Pedro Quartin Graça — Nuno da Câmara Pereira — Luís Carloto Marques — Miguel Pignatelli Queiroz.

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PROJECTO DE LEI N.º 450/X(3.ª) Estabelece o regime laboral e social dos investigadores científicos e do pessoal de apoio à investigação

Exposição de motivos

A Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) constituem domínios de importância decisiva para o desenvolvimento económico e social do País. No entanto, ao nível do investimento em recursos humanos – uma das áreas-chave para uma política estratégica de CT&I – têm sido escassas as medidas concretas capazes de superar o atraso estrutural com que Portugal se defronta e de conferir consistência e robustez ao sistema científico e tecnológico nacional (SCTN).
Os números falam por si. Em Portugal, os recursos humanos afectos a actividades de investigação e desenvolvimento (I&D) são menos de cinco por cada mil activos – metade do valor na UE-25 (10,2‰).
Encontramo-nos, pois, ainda muito longe da União relativamente ao peso dos investigadores na população activa e, também por essa razão, afastados dos seus índices estruturais de desenvolvimento científico.
Apesar da tendência de crescimento verificada nos últimos anos, o défice de recursos humanos é ainda generalizado, e atinge tanto as unidades de I&D universitárias como os Laboratórios do Estado. Neste último sector, aliás, registou-se em apenas dois anos (2001-2003), um decréscimo de 9,3% no número de efectivos em I&D5.
Para além do contingente de recursos humanos, trata-se igualmente de um problema de qualificação.
Segundo um estudo da Comissão Europeia, em 2006, o peso dos trabalhadores altamente qualificados nas áreas da ciência e tecnologia no total da população activa é de apenas 9,8%, o que constitui o valor mais baixo da União a 27 (a par do registado pela Roménia), situando-se a média europeia em 15,4%, num ‘ranking’ que ç liderado por países como o Luxemburgo, a Dinamarca e a Suçcia, e cujos valores representam o dobro face a Portugal.
A aposta nos recursos humanos é por isso uma estratégia fundamental para inverter esta situação, sendo necessário não só aumentar significativamente o número de investigadores e os seus níveis de qualificação, mas também – e sobretudo – promover uma consolidação efectiva do emprego científico, apostando claramente na melhoria das condições de exercício de actividades de investigação.
No final de 2006, considerando as unidades de I&D abrangidas pelo Programa de Financiamento Plurianual da FCT, cerca de 36% do total de recursos humanos correspondia a bolseiros (20%) e colaboradores (16%), representando portanto estas duas categorias um segmento não negligenciável no conjunto de pessoas afectas à investigação. O peso de bolseiros e colaboradores chega, contudo, a atingir valores próximos de 60% em domínios como a Química, as Ciências Biológicas e as Ciências do Mar, ou a Engenharia dos Materiais, Engenharia Química e Biotecnologia.
O modelo de financiamento vigente tem imposto constrangimentos estruturais às instituições de I&D, impedindo a promoção da estabilidade profissional e a consolidação dos seus recursos humanos e das estratégias de investigação. Por isso, temos assistido, nos últimos anos, à degradação das condições de trabalho no sistema científico e tecnológico nacional. As restrições impostas à renovação dos quadros de pessoal incentivam a utilização abusiva da figura do bolseiro de investigação para trabalhos que não são de investigação, ou o recurso a bolsas de formação avançada em gestão da ciência para trabalhos de 5 GEPARI (2007), Investigação e Desenvolvimento em Portugal, 1982-2003, Lisboa.