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250 | II Série A - Número: 051S2 | 2 de Fevereiro de 2008

A. DECLARA˙ ES RELATIVAS A DISPOSI˙ ES DOS
TRATADOS
1. Declara ªo sobre a Carta dos Direitos Fundamentais da Uniªo
Europeia
A Carta dos Direitos Fundamentais da Uniªo Europeia, que Ø juridicamente vinculativa, confirma os
direitos fundamentais garantidos pela Conven ªo Europeia para a Protec ªo dos Direitos do Homem e
das Liberdades Fundamentais e resultantes das tradi ıes constitucionais comuns aos Estados-Membros.
A Carta nªo alarga o mbito de aplica ªo do direito da Uniªo a dom nios que nªo sejam da
competŒncia da Uniªo, nªo cria quaisquer novas competŒncias ou atribui ıes para a Uniªo, nem
modifica as competŒncias e atribui ıes definidas nos Tratados.
2. Declara ªo ad n.o2 do artigo 6.
o
do Tratado da Uniªo Europeia
A ConferŒncia acorda em que a adesªo da Uniªo Conven ªo Europeia para a Protec ªo dos Direitos
do Homem e das Liberdades Fundamentais se deverÆ realizar segundo modalidades que permitam
preservar as especificidades do ordenamento jur dico da Uniªo. Neste contexto, a ConferŒncia constata
a existŒncia de um diÆlogo regular entre o Tribunal de Justi a da Uniªo Europeia e o Tribunal Europeu
dos Direitos do Homem, diÆlogo esse que poderÆ ser refor ado quando a Uniªo aderir quela
Conven ªo.
3. Declara ªo ad artigo 7.
o
-A do Tratado da Uniªo Europeia
A Uniªo terÆ em conta a situa ªo especial dos pa ses de reduzida dimensªo territorial que com ela
mantenham rela ıes espec ficas de proximidade.
4. Declara ªo sobre a composi ªo do Parlamento Europeu
O lugar adicional no Parlamento Europeu serÆ atribu do ItÆlia.
5. Declara ªo sobre o acordo pol tico do Conselho Europeu a respeito do
projecto de decisªo relativa composi ªo do Parlamento Europeu
O Conselho Europeu darÆ o seu acordo pol tico sobre o projecto revisto de decisªo relativa composi ªo do Parlamento Europeu para a legislatura de 2009-2014, com base na proposta do
Parlamento Europeu.