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3 | II Série A - Número: 058 | 9 de Fevereiro de 2008

5 — O decreto-lei cuja apreciação parlamentar agora se requer, faz tábua rasa de todo um trabalho que foi realizado ao longo dos últimos anos, rejeitando um saber e uma experiência com resultados positivos. Mais ainda: este novo regime põe fim a todo esse trabalho, nomeadamente ao decretar o fim das escolas de ensino especial.
6 — Em consequência de um despacho do Sr. Secretário de Estado da Educação, datado de 22 de Fevereiro de 2007, no início do ano lectivo em curso os pais e professores ficaram impedidos de propor e encaminhar as crianças para o ensino especial, sendo a situação actual inadmissível.
7 — Defendemos que a escola tem que ser inclusiva, mas não aceitamos que, sob esta «capa» da inclusão, se atropelem direitos das crianças e dos pais, nomeadamente pela perda total do direito à escolha da melhor solução para as necessidades educativas especiais dos alunos. Não desconhecemos as inúmeras limitações do sistema actual e reconhecemos a necessidade de uma evolução nas respostas do sistema educativo nesta área. Só que isto não pode implicar o colapso de todo um sistema que, apesar das suas limitações, se sabe estar dotado de virtualidades que asseguraram uma melhoria significativa da capacidade geral de resposta do nosso sistema educativo perante os alunos com necessidades educativas especiais.
8 — Simultaneamente, além das profundas dúvidas que o novo regime nos desperta, e que, em geral, tem despertado em toda a comunidade educativa, consideramos ser necessário que o Governo preste garantias da capacidade do próprio sistema educativo para responder cabalmente ao novo regime que se pretende executar. Não é seguramente «por decreto» que as escolas irão passar a estar preparadas, de um momento para o outro, para dar resposta competente e adequada a todo o vasto conjunto de necessidades educativas especiais apresentadas pelos seus alunos.
9 — Para o CDS-PP, dada a relevância, particularidade e especial sensibilidade da matéria, a evolução do sistema deve ser feita com prudência, de forma adequada à sua capacidade actual de resposta em meios logísticos e em recursos humanos. A vantagem, quer para os alunos, quer para o sistema, do fim das escolas de ensino especial está por provar; da mesma forma, parecem-nos inviáveis as soluções legais definidas como alternativa para o seu encerramento.
Está em causa todo o percurso educativo de jovens que apresentam necessidades educativas especiais! O novo regime tem gerado perplexidade junto de educadores, famílias e especialistas em educação.
10 — Consideramos até que o Governo optou pela pior das soluções: uma solução abrupta, não acompanhada de qualquer debate político e técnico prévio. Cumpre, pois, à Assembleia da República apreciar e alterar o diploma legal em questão, com vista à sua melhoria.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar, com vista à sua alteração, do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que «Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo».

Palácio de São Bento, 30 de Janeiro de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Paulo Portas — Pedro Mota Soares — José Paulo Carvalho — Telmo Correia — Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — João Rebelo — Helder Amaral — António Carlos Monteiro.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 64/X(3.ª) DECRETO-LEI N.º 3/2008, DE 7 DE JANEIRO, QUE «DEFINE OS APOIOS ESPECIALIZADOS A PRESTAR NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO DOS SECTORES PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO»

A publicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, constitui um gravíssimo retrocesso na construção de uma escola verdadeiramente inclusiva em Portugal.