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16 | II Série A - Número: 063 | 1 de Março de 2008

estado dos conhecimentos científicos e técnicos, para limitar o cultivo de transgénicos aos espaços em que forem semeados, logo esse cultivo, por si só, põe em causa directamente por via da contaminação, a liberdade de cultivar organismos, não «perturbados» pelas produções transgénicas.
Segundo os dados divulgados junto do grupo de trabalho da Assembleia da República para os organismos geneticamente modificados, a Direcção-Geral de Agricultura e Pescas detectou, ao fim de uma campanha, 0,68% de contaminação por milho transgénico em milheirais convencionais. Esse dado confirma a existência de uma contaminação não controlável, com a agravante de se referir a um período de tempo muito curto, isto é, não suficientemente longo, para conter informação sobre possíveis efeitos cumulativos da contaminação em culturas convencionais.
A actual legislação responsabiliza o produtor de agricultura convencional ou biológica pela tomada de precauções que limitem a contaminação das suas explorações pelas transgénicas vizinhas, cujos produtores são apenas responsabilizados pela notificação dos produtores adjacentes e o cumprimento de algumas regras, que nunca garantirão a sua inocuidade para o que se produz ao seu lado.
O Partido Comunista Português considera que os interesses e as características dominantes da agricultura nacional são contraditórias com a generalização da agricultura transgénica. Mas o simples facto de esses cultivos poderem ser levados a cabo em meio não suficientemente controlado implica o risco de trocas polínicas incontroláveis entre culturas. Isso significa que, a longo prazo, a migração genética dos transgenes para variedades convencionais seria uma realidade ainda mais significativa que os já verificados 0,68%.
Reafirmamos, Portugal, pela sua geomorfologia, pelas suas características pedológicas e pela sua estrutura fundiária e de produção agrícola, não apresenta vantagens para optar pelo cultivo transgénico. O Estado tem antes o dever de zelar pela capacidade produtiva da generalidade dos agricultores portugueses, por condições que lhes assegurem rendimentos e condições de vida digna, proporcionando, simultaneamente, aos portugueses uma produção agro-alimentar sadia e de qualidade, ao invés de tomar decisões e copiar soluções que põem em causa os modos de produção convencional, e que apenas servem os interesses de alguns poucos grandes proprietários fundiários. E não pode deixar de se denunciar a hipocrisia política dos que tanto enfatizam na sua estratégia agrícola a «agricultura biológica», como sucede com o governo PS, e depois optam pela possibilidade da produção transgénica, que nas condições portuguesas significa o fim da sua existência em dimensões económicas significativas.
Considera também o PCP que a actual legislação sobre zonas livres de organismos geneticamente modificados é, na prática, a proibição aos municípios, às populações ou aos agricultores de declararem como zona livre a sua região. Na realidade, a legislação hierarquiza os direitos de cultivar ou não cultivar organismos geneticamente modificados. No entanto, hierarquiza de forma invertida, segundo a análise do PCP, já que atribui supremacia ao direito de cultivar transgénicos sobre o direito de os não cultivar. Com a legislação actual, basta um qualquer proprietário agrícola de uma determinada região pretender cultivar organismos geneticamente modificados para que as declarações de zona livre deixem de fazer efeito.
O cultivo de variedades vegetais de organismos geneticamente modificados significa ainda uma relação comercial de forte dependência dos agricultores face às multinacionais das indústrias biotecnológicas agroalimentares, que detêm a patente/propriedade sobre o genótipo cultivado, o que pode significar reforçar ainda mais a seu domínio sob áreas importantes da agricultura portuguesa.
Assim, podemos dizer, face às orientações da União Europeia e opções do governo PS, que estamos perante uma política de generalização das produções transgénicas, que faz da agricultura convencional e/ou biológica as excepções. Existem limitações apenas para a constituição de zonas livres de OGM, mas não para as zonas de cultivo de OGM.
Com o presente projecto de lei o PCP propõe exactamente o contrário: que a agricultura convencional e/ou biológica possa ser a regra da agricultura nacional e que todo o País seja considerado zona livre de transgénicos, remetendo o cultivo de organismos geneticamente modificados para o âmbito da excepção.
Hoje, no presente momento, em nome do princípio da precaução, a excepção para a investigação e a experimentação científica; amanhã, face ao desenvolvimento da ciência e técnica, os portugueses saberão decidir o que é melhor para os agricultores e o País.

Artigo 1.º Objecto

A presente lei regula o cultivo e utilização de variedades vegetais geneticamente modificadas.

Artigo 2.º Definições

1 — «Variedade vegetal geneticamente modificada», é a variedade de uma determinada espécie vegetal obtida por via de manipulação genética, de forma que não se verifique por processos de cruzamento naturais.

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