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8 | II Série A - Número: 064 | 6 de Março de 2008

No País Basco é o Decreto n.º 33/2005, de 22 de Fevereiro22 que estabelece os horários do comércio, incluindo os domingos e feriados.
Na Catalunha, a Lei n.º 8/2004, de 23 de Dezembro23, modificada em 27 de Dezembro de 2005, regula a abertura e fecho dos estabelecimentos comerciais. A Generalitat da Catalunha disponibiliza na sua página na internet um guia prático dos horários comerciais para 200824.
Disposições das Leis n.os 3/2002 de 9 de Maio25 e 9/2004 de 27 de Dezembro26 estabelecem o horário de funcionamento do comércio na Comunidade Autónoma da Estremadura. A «Consejería» da economia, comércio e inovação, através da Resolução de 23 de Outubro 200727, consagra os domingos e feriados em que os estabelecimentos comerciais podem estar abertos em 2008.
Na Comunidade Autónoma da Andaluzia é a Lei n.º 1/1996, de 10 de Janeiro28, modificada posteriormente, que dispõe sobre o comércio interno e defesa do consumidor. A Ordem de 17 de Novembro de 200629 da «Consejería» de turismo, comércio e desporto estabelece o calendário dos domingos e feriados em que os estabelecimentos comerciais podem estar abertos ao público no ano de 2007.

c) Enquadramento legal comunitário

Os autores desta iniciativa fazem o enquadramento legal comunitário, motivo pelo qual não foi feita outra pesquisa.

IV. Iniciativas pendentes, nacionais sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

A pesquisa efectuada revelou a existência do projecto de lei n.º 329/X(2.ª) (BE) — Determina o encerramento das grandes superfícies comerciais aos domingos e feriados. Deu entrada em 16 de Novembro de 2006, baixou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional e tem relatório de 2 de Maio de 2007.
No que diz respeito a petições, na actual Legislatura deram entrada duas petições:
A petição n.º 46/X(1.ª) apresentada pelo Movimento Cívico pelo Encerramento do Comércio ao Domingo, solicitando a obrigatoriedade do encerramento do comércio ao domingo.
Esta petição, subscrita por mais de 4000 cidadãos (com 14 130 assinaturas) foi apreciada na reunião plenária de 22 de Setembro de 2006.
Foi arquivada em 4 de Julho de 2006; A petição n.º 394/X(3.ª) apresentada pela APED — Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, solicitando a abertura do comércio aos domingos e feriados. É subscrita por 250 279 cidadãos e está pendente na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas (promovidas ou a promover)

De acordo com o disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, deve a Associação Nacional de Municípios Portugueses ser ouvida, em sede da Comissão ou por consulta escrita.
Igualmente, dado o conteúdo do projecto de lei, podem ser ouvidas, facultativamente, as entidades com maior relevância no sector. Em virtude do facto de existir um parecer prévio do CES sobre a matéria, referido pelos Deputados subscritores, sugere-se a consulta escrita à Confederação dos Agricultores de Portugal, 21 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_429_X/Espanha_2.docx 22http://www.euskadi.net/cgi_bin_k54/ver_c?CMD=VERDOC&BASE=B03A&DOCN=000060429&CONF=bopv_c.cnf 23 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2005/01542 24http://www.gencat.net/especial/comerc/cas/quan.htm 25 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2002/11417 26 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2005/01084 27 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_429_X/Espanha_3.docx 28http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1996/03456 29http://www.juntadeandalucia.es/turismocomercioydeporte/ctcd_docs/custom_doc/671_o2006_11_17.pdf Consultar Diário Original