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63 | II Série A - Número: 073 | 27 de Março de 2008

c) (») d) (») e) (Eliminar) f) (») g) (») h) (») i) (») j) (») k) (») l) (») m) (»)

3 — (»)

Artigo 11.º [»]

1 — (»)

a) (») b) (») c) Os membros da alínea n) do n.º 2 do artigo anterior são eleitos pela Assembleia da República por maioria de dois terços.

2 — (») 3 — (») 4 — (»)

Proposta de eliminação Artigo 14.º

(Eliminar)

Proposta de alteração

Artigo 18.º

1 — O INE é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado dotado de autonomia administrativa e independência funcional.
2 — O Presidente da INE é nomeado pelo Governo sob proposta da Assembleia da Republica, após eleição por maioria de dois terços.
3 — (anterior n.º 1) 4 — (anterior n.º 2) 5 — (anterior n.º 3)

Assembleia da Republica, 29 de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do PSD: António da Silva Preto — Duarte Pacheco — Maria Ofélia Moleiro — Olímpia Candeias — Patinha Antão.