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64 | II Série A - Número: 073 | 27 de Março de 2008

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

CAPÍTULO I Objecto, definições e estrutura

(»)

Artigo 3.º Estrutura

1 — O SEN compreende:

a) (») b) (») c) (») d) O Serviço Regional de Estatística dos Açores e a Direcção Regional de Estatística da Madeira; e) (Eliminar)

2 — (») 3 — (») 4 — O INE, IP, o Banco de Portugal, o Serviço Regional de Estatística dos Açores e a Direcção Regional de Estatística da Madeira são consideradas autoridades estatísticas.

CAPÍTULO III Conselho Superior de Estatística

(»)

Artigo 10.º Composição

1 —O Conselho Superior de Estatística, abreviadamente designado por Conselho, é presidido por uma das cinco personalidades de reconhecida reputação de mérito científico e independência, previsto na alínea o) do n.º 2.
2 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (Eliminar).
f) (») g) (») h) (») i) (») j) Dois representantes de cada central sindical; l) (») m) Um representante de associações ambientalistas; n) [anterior alínea m)] o) [anterior alínea n)]

3 — (»)