O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 72/X APROVA O ACORDO DE ESTABILIDADE E DE ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DA ALBÂNIA, POR OUTRO, ASSINADO NO LUXEMBURGO, A 12 DE JUNHO DE 2006

Considerando o objectivo de criar melhores condições para as relações económicas entre a União Europeia e a Albânia e para o desenvolvimento das trocas comerciais e dos investimentos factores essenciais para a reestruturação e a modernização económicas; Tendo em conta a necessidade de reforçar os vínculos económicos e estabelecer uma relação próxima e duradoura baseada na reciprocidade e no interesse comum, de modo a permitir à Albânia consolidar e alargar as relações com a Comunidade e os seus Estados-membros; Reconhecendo a importância do Acordo de Estabilização e de Associação, no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação para os países do sudeste da Europa, para a instauração e consolidação de uma Europa estável, assente na cooperação e no Pacto de Estabilidade.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e a República da Albânia, por outro, assinado no Luxemburgo, a 12 de Junho de 2006, incluindo os anexos I a V, os protocolos n.os 1 a 6, e a acta final com as declarações, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2008.

Consultar Diário Original