O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

com os países dos Balcãs Ocidentais e sublinhou a perspectiva da sua integração na União Europeia com base nos progressos obtidos na realização das reformas e no mérito individual de cada um deles;

RECORDANDO o Memorando de Acordo relativo à Facilitação e à Liberalização das Trocas Comerciais, assinado em Bruxelas em 27 de Junho de 2001, através do qual a Albânia, juntamente com outros países da região, se comprometeu a negociar um conjunto de acordos bilaterais de comércio livre, a fim de aumentar a capacidade da região para atrair investimentos e melhorar as suas perspectivas de integração na economia global;

RECORDANDO a disponibilidade da União Europeia para integrar a Albânia, tanto quanto possível, no contexto político e económico europeu, bem como o seu estatuto de potencial candidato à adesão à União Europeia, com base no Tratado da União Europeia e no cumprimento dos critérios definidos pelo Conselho Europeu de Junho de 1993, sob reserva de uma correcta aplicação do presente acordo, nomeadamente no que se refere à cooperação regional,

ACORDARAM NO SEGUINTE:

ARTIGO 1.º

1. É criada uma associação entre a Comunidade e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Albânia, por outro,

2. Essa associação terá por objectivos:

– apoiar os esforços envidados pela Albânia para reforçar democracia e o Estado de Direito;

– contribuir para a estabilidade política, económica e institucional da Albânia, assim como para a estabilização da região em que esta se insere;

– proporcionar um enquadramento adequado para o diálogo político, que permita o estreitamento das relações políticas entre as Partes;

– apoiar os esforços envidados pela Albânia para desenvolver a sua cooperação económica e internacional, nomeadamente através da aproximação da sua legislação à da Comunidade;

– apoiar os esforços envidados pela Albânia no sentido de concluir a transição para uma economia de mercado viável, promover o estabelecimento de relações económicas harmoniosas entre as Partes e proceder à criação progressiva de uma zona de comércio livre entre a Comunidade e este país;

– promover a cooperação regional em todos os sectores abrangidos pelo presente acordo.