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138 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

2009 80 - Sumo (suco) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: -- Com valor Brix superior a 67: --- Sumo (suco) de pêra: 2009 80 11 ---- De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido 2009 80 19 ---- Outro --- Outro: ---- De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido: 2009 80 34 ----- Sumo (suco) de frutas tropicais 2009 80 35 ----- Outro ---- Outro: 2009 80 36 ----- Sumo (suco) de frutas tropicais 2009 80 38 ----- Outro 2009 90 - Misturas de sumos (sucos): -- Com valor Brix superior a 67: --- Misturas de sumo (suco) de maçã e de sumo (suco) de pêra: 2009 90 11 ---- De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido 2009 90 19 ---- Outras --- Outras: 2009 90 21 ---- De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido 2009 90 29 ---- Outras 2106 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições : 2106 90 - Outras: -- Xaropes de açúcar, aromatizados ou adicionados de corantes: 2106 90 30 --- De isoglicose --- Outros: 2106 90 51 ---- De lactose 2106 90 55 ---- De glicose ou de maltodextrina 2106 90 59 ---- Outros