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142 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

3301 Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extracção; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpénicos residuais da desterpenização dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais: - Óleos essenciais de citrinos: 3301 12 -- De laranja: 3301 12 10 --- Não desterpenizados 3301 12 90 --- Desterpenizados 3301 13 -- De limão: 3301 13 10 --- Não desterpenizados 3301 13 90 --- Desterpenizados 3301 19 -- Outros: 3301 19 20 --- Não desterpenizados 3301 19 80 --- Desterpenizados - Óleos essenciais, excepto de citrinos 3301 24 -- De hortelã-pimenta (Mentha piperita): 3301 24 10 --- Não desterpenizados 3301 24 90 --- Desterpenizados 3301 25 -- De outras mentas: 3301 25 10 --- Não desterpenizados 3301 25 90 --- Desterpenizados 3301 29 -- Outros: --- De cravo-da-índia, de niaúli, de ilang-ilang 3301 29 11 --- Não desterpenizados 3301 29 31 --- Desterpenizados --- Outros: 3301 29 41 ---- Não desterpenizados ---- Desterpenizados 3301 29 71 ----- De gerânio; de jasmim; de vetiver 3301 29 79 ----- De alfazema ou de lavanda 3301 29 91 ----- Outras 3301 30 00 - Resinóides