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139 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

2302 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, de peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas: 2302 10 - De milho: 2302 10 10 -- De teor de amido inferior ou igual a 35%, em peso 2302 10 90 -- Outros 2302 30 - De trigo: 2302 30 10 -- De teor de amido inferior ou igual a 28 %, em peso, e em que a proporção de produto que passa através de uma peneira com abertura de malha de 0,2 mm não exceda 10 %, em peso, ou, no caso contrário, em que o produto que passa através da peneira tenha um teor de cinzas, calculado sobre a matéria seca, igual ou superior a 1,5 %, em peso 2302 30 90 -- Outros 2302 40 - De outros cereais: -- De arroz: 2302 40 02 --- De teor de amido inferior ou igual a 35%, em peso 2302 40 08 --- Outros -- Outros: 2302 40 10 --- De teor de amido inferior ou igual a 28 %, em peso, e em que a proporção de produto que passa através de uma peneira com abertura de malha de 0,2 mm não exceda 10 %, em peso, ou, no caso contrário, em que o produto que passa através da peneira tenha um teor de cinzas, calculado sobre a matéria seca, igual ou superior a 1,5 %, em peso 2302 40 90 --- Outros 2302 50 00 - De leguminosas 2303 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets: 2303 10 - Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes:

-- Resíduos da fabricação do amido de milho (excepto águas de maceração concentradas), de teor em proteínas, calculado sobre a matéria seca: 2303 10 11 --- Superior a 40 %, em peso 2303 10 19 --- Inferior ou igual a 40 %, em peso 2303 20 - Polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar 2303 20 90 -- Outros 2303 30 00 - Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias