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140 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

2304 00 00 Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção do óleo de soja 2305 00 00 Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção do óleo de amendoim 2306 Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de gorduras ou de óleos vegetais, excepto das posições 2304 ou 2305: 2306 10 00 - De sementes de algodão 2306 20 00 - De sementes de linho (linhaça) 2306 30 00 - De sementes de girassol - De sementes de nabo silvestre ou de colza 2306 41 00 -- Com baixo teor de ácido erúcico 2306 49 00 -- Outros 2306 90 - Outros: 2306 90 05 -- De gérmen de milho -- Outros: --- Bagaço de azeitona e outros resíduos da extracção do azeite de oliveira: 2306 90 11 ---- De teor, em peso, de azeite de oliveira, inferior ou igual a 3% 2306 90 19 ---- De teor, em peso, de azeite de oliveira, superior a 3% 2306 90 90 --- Outro 2308 00 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos em outras posições: - Bagaço de uvas: 2308 00 11 -- De teor alcoólico total inferior ou igual a 4,3% mas e de teor de matéria seca igual ou superior a 40%, em peso 2308 00 19 -- Outros 2308 00 40 - Bolotas de carvalho e castanhas da Índia; bagaços de frutas, excepto de uvas 2308 00 90 - Outras