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420 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

não exceda 15 por cento do preço à saída da fábrica do sortido.

ARTIGO 11.º

Elementos neutros

A fim de determinar se um produto é originário, não é necessário averiguar a origem dos seguintes elementos eventualmente utilizados na sua fabricação:

a) Energia eléctrica e combustível;

b) Instalações e equipamento;

c) Máquinas e ferramentas;

d) Mercadorias que não entram nem se destinam a entrar na composição final do produto.