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506 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) - Outros Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do limite acima referido, o valor de todas as matérias da posição 8431 utilizadas não excede 10% do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto 8430 Outras máquinas e aparelhos de terraplanagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do limite acima referido, o valor de todas as matérias da posição 8431 utilizadas não excede 10% do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto ex 8431 Partes para uso exclusivo ou principal com rolos ou cilindros compressores: Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto

8439 Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do limite acima referido , o valor de todas as matérias da mesma posição do produto utilizadas não excede 25 % do preço do produto à saída da fábrica Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto 8441 Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou do cartão, incluindo as cortadeiras de todos os tipos Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do limite acima referido , o valor de todas as matérias da mesma posição do produto utilizadas não excede 25 % do preço do produto à saída da fábrica Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto ex 8443 Impressoras para máquinas de escritório (por exemplo, máquinas de tratamento automático de dados, de tratamento de texto, etc.) [8469, 8471, 8472] Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto