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510 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) 8502 Grupos electrogéneos e conversores rotativos, eléctricos Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do referido limite, o valor de todas as matérias das posições 8501 e 8503 utilizadas não excede 10% do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto ex 8504 Transformadores eléctricos destinados a máquinas de processamento automático de dados Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto

ex 8517 outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local ou uma rede de área alargada), excepto os aparelhos das posições 8443, 8525, 8527 ou 8528:

Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - o valor de todas as matérias não originárias utilizadas não excede o valor das matérias originárias utilizadas Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 25 % do preço à saída da fábrica do produto ex 8518 Microfones e seus suportes; altifalantes (alto-falantes), mesmo montados nos seus receptáculos; amplificadores eléctricos de audiofrequência: aparelhos eléctricos de amplificação de som Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - o valor de todas as matérias não originárias utilizadas não excede o valor das matérias originárias utilizadas Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 25 % do preço à saída da fábrica do produto 8519 Aparelhos de gravação de som e de reprodução de som

Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - o valor de todas as matérias não originárias utilizadas não excede o valor das matérias originárias utilizadas Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto 8521 Aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofónicos Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - o valor de todas as matérias não originárias utilizadas não excede o valor das matérias originárias utilizadas Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto