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509 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) - moldes, por injecção ou por compressão

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto
- Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação

Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - e em que o valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas
Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 8428

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto
Aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para preparação de clichés ou cilindros de impressão; aparelhos para geração de modelos para a produção de máscaras ou retículos a partir de substratos fotossensíveis revestidos suas partes e acessórios

Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica - e em que o valor de todas as matérias não originárias utilizadas não exceda o valor das matérias originárias utilizadas Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto 8487 Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões eléctricas, partes isoladas electricamente, bobinas, contactos nem quaisquer outros elementos com características eléctricas: Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto

ex Capítulo 85 Máquinas, aparelhos e materiais eléctricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão e suas partes e acessórios; excepto: Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto 8501 Motores e geradores, eléctricos, excepto os grupos electrogéneos Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do referido limite, o valor de todas as matérias da posição 8503 utilizadas não excede 10% do preço à saída da fábrica do produto
Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto