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511 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) 8522 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 8519 a 8521 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto

8523 Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil, à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, excepto os produtos do capítulo 37

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto
- Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados, não volátil e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, excepto os produtos do capítulo 37 Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do referido limite, o valor de todas as matérias da posição 8523 utilizadas não excede 10% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto
- Cartões de accionamento por aproximação e "cartões inteligentes" com dois ou mais circuitos electrónicos integrados

Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do referido limite, o valor de todas as matérias das posições 8541 e 8542 utilizadas não excede 10% do preço à saída da fábrica do produto ou A função de difusão (na qual os circuitos integrados são formados por um substrato semicondutor pela introdução selectiva de um dopante apropriado) mesmo montados e/ou ensaiados num país que não os referidos nos artigos 3.º e 4.º

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 25 % do preço à saída da fábrica do produto
- "Cartões inteligentes" com um circuito electrónico integrado

Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto