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516 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) 8608 Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os electromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo para vias-férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto ex Capítulo 87 Veículos, excepto material circulante ferroviário ou eléctrico, suas partes e acessórios; excepto: Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto

8709 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tractores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto 8710 Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais: - Com motor de pistão alternativo de cilindrada: -- Não superior a 50 cm
3 Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - o valor de todas as matérias não originárias utilizadas não excede o valor das matérias originárias utilizadas Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 20 % do preço à saída da fábrica do produto -- Superior a 50 cm
3 Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - o valor de todas as matérias não originárias utilizadas não excede o valor das matérias originárias utilizadas Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 25 % do preço à saída da fábrica do produto