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517 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) - Outros Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto e - o valor de todas as matérias não originárias utilizadas não excede o valor das matérias originárias utilizadas Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto ex 8712 Bicicletas sem rolamentos de esferas Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, excepto as matérias da posição 8714 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto 8715 Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto 8716 Reboques e semi-reboques para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores; suas partes Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto ex Capítulo 88 Aeronaves e outros aparelhos aéreos ou espaciais, e suas partes; excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto ex 8804 Pára-quedas giratórios Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 8804 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto 8805 Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterragem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos simuladores de voo em terra; suas partes Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto Capítulo 89 Embarcações e estruturas semelhantes Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto Contudo, não podem ser utilizados os cascos da posição 8906 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto ex Capítulo 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, de medida, de controlo ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios; excepto: Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto 9001 Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, excepto os da posição 8544; matérias polarizantes, em folhas ou em placas; lentes (incluídas as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de óptica de qualquer matéria, não montados, excepto os de vidro não trabalhado opticamente Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto