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523 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) ex 9401 e ex 9403 Móveis de metal comum, com tecido de algodão não guarnecido de peso não superior a 300 g/m
2 Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto ou Fabricação a partir de tecidos de algodão que se apresentem numa forma própria para utilização nos produtos das posições 9401 ou 9403, desde que: Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto - o valor dos tecidos não exceda 25% do preço à saída da fábrica do produto e - todas as outras matérias utilizadas sejam já originárias e estejam classificadas numa posição diferente das posições 9401 ou 9403

9405 Aparelhos de iluminação (incluídos os projectores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto

9406 Construções pré-fabricadas Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto

ex Capítulo 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para desporto; suas partes e acessórios; excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

ex 9503

Outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto

ex 9506 Tacos de golfe e suas partes Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto Contudo, podem ser utilizados os esboços destinados à fabricação de cabeças de tacos de golfe

ex Capítulo 96 Obras diversas; excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

ex 9601 e ex 9602 Obras de matérias animais, vegetais ou minerais para entalhar Fabricação a partir de matérias trabalhadas da posição do produto

ex 9603 Vassouras e escovas (com excepção de vassouras e semelhantes e escovas feitas de pelo de marta ou de esquilo) , vassouras mecânicas para uso manual, excepto as motorizadas; bonecas e rolos para pintura, rolos de borracha ou de matérias flexíveis análogas Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto